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42 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

2. "Software" especialmente concebido para uso militar e especialmente concebido para a modelação ou simulação de cenários operacionais militares; 3. "Software" para determinar os efeitos das armas de guerra convencionais, nucleares, químicas ou biológicas; 4. "Software" especialmente concebido para uso militar e especialmente concebido para aplicações nas áreas de comando, comunicações, controlo e informação (C3I) ou de comando, comunicações, controlo, computadores e informação (C4I);

c. "Software" não abrangido pelos pontos ML21.a. ou ML21.b., especialmente concebido ou modificado para permitir que os equipamentos não referidos na Lista Militar Comum da União Europeia desempenhem as funções militares dos equipamentos referidos na Lista Militar Comum da União Europeia.

ML22 «Tecnologia» como se segue:

a. "Tecnologia", não referida no ponto ML22.b., "necessária" para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" de produtos referidos na Lista Militar Comum da UE.
b. "Tecnologia" como se segue:

1. "Tecnologia" "necessária" para a concepção de instalações de produção completas de produtos referidos na Lista Militar Comum da União Europeia e para a montagem de componentes nessas instalações, bem como para a exploração, manutenção e reparação de tais instalações, mesmo que os componentes dessas instalações de produção não estejam especificados; 2. "Tecnologia" "necessária" para o "desenvolvimento" e "produção" de armas de pequeno calibre, mesmo que usado para o fabrico de reproduções de armas de pequeno calibre antigas; 3. "Tecnologia" "necessária" para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" de agentes toxicológicos, equipamento conexo e componentes especificados nos pontos ML7.a. a ML7.g.; 4. "Tecnologia" "necessária" para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" de "biopolímeros" ou culturas de células específicas, especificadas no ponto ML7.h.; 5. "Tecnologia" "necessária" exclusivamente para a incorporação de "biocatalizadores", especificados no ponto ML7.i.1., em vectores de propagação militares ou em material militar.
Nota 1 A "tecnologia" "necessária" para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" dos produtos referidos na Lista Militar Comum da União Europeia mantém-se sujeita a controlo mesmo quando aplicável a produtos não referidos na Lista Militar Comum da União Europeia.

Nota 2 O ponto ML22 não abrange:

a. A "tecnologia" que constitua o mínimo necessário para a instalação, exploração, manutenção (verificação) e reparação de produtos não controlados ou cuja exportação tenha sido autorizada; b. A "tecnologia" que pertença ao "domínio público", à "investigação científica fundamental" ou à informação mínima necessária a fornecer nos pedidos de patente; c. A "tecnologia" para indução magnética para propulsão contínua usada em equipamento de transporte civil.

Definições dos termos empregues na presente lista

Apresentam-se seguidamente definições dos termos empregues na presente lista, por ordem alfabética.

Nota 1 — As definições aplicam-se à totalidade da lista. As referências são meramente consultivas e não têm qualquer efeito sobre a aplicação universal dos termos definidos ao longo da lista.
Nota 2 — As palavras e termos contidos na lista de definições só assumem o significado definido quando tal é indicado por se encontrarem entre «aspas duplas». As definições dos termos entre 'aspas simples' são dadas em Notas Técnicas nas rubricas correspondentes. Noutras partes da lista, as palavras e termos tomam os seus significados (lexicais) comummente aceites.