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40 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

f. "Bibliotecas" (bases de dados técnicos paramétricos) especialmente concebidas para uso militar com os equipamentos incluídos na Lista Militar Comum da União Europeia; g. Equipamento gerador ou propulsor a energia nuclear, incluindo os «reactores nucleares» especialmente concebidos para uso militar e seus componentes especialmente concebidos ou "modificados" para uso militar; h. Equipamento e material, revestido ou tratado para a supressão de assinaturas, especialmente concebido para uso militar, com excepção do abrangido por outros pontos da Lista Militar Comum da União Europeia; i. Simuladores especialmente concebidos para "reactores nucleares" militares; j. Oficinas móveis especialmente concebidas ou modificadas para reparação e manutenção de equipamento militar; k. Geradores de campanha especialmente concebidos ou "modificados" para uso militar; l. Contentores especialmente concebidos ou "modificados" para uso militar; m. Transbordadores que não estejam abrangidos por outros pontos da Lista Militar Comum da União Europeia, pontes e pontões, especialmente concebidos para uso militar; n. Modelos de ensaio especialmente concebidos para o "desenvolvimento" dos artigos abrangidos pelos pontos ML4, ML6, ML9 ou ML10; o. Equipamento de protecção contra laser (ou seja, de protecção ocular e protecção de sensores) especialmente concebido para uso militar.
p. "Pilhas a combustível" especialmente concebidas para uso militar, com excepção das abrangidas por outros pontos da Lista Militar Comum da União Europeia;

Notas técnicas 1. Para efeitos do ponto ML17, o termo "biblioteca" (base de dados técnicos paramétricos) significa um conjunto de informações técnicas de carácter militar, cuja consulta permite alterar as características dos equipamentos ou sistemas militares por forma a aumentar o seu rendimento.
2. Para efeitos do ponto ML17, o termo "modificado(a)s" significa qualquer alteração estrutural, eléctrica, mecânica ou outra que confira a um artigo não militar capacidades militares equivalentes às de um artigo especialmente concebido para uso militar.

ML18 Equipamento de produção e componentes, como se segue:

a. Equipamento especialmente concebido ou "modificado" para ser utilizado na "produção" de produtos abrangidos pela Lista Militar Comum da União Europeia e respectivos componentes; b. Instalações especialmente concebidas para testes ambientais e respectivo equipamento, destinadas à certificação, qualificação ou ensaio de produtos abrangidos pela Lista Militar Comum da União Europeia;

Nota técnica Para efeitos do ponto ML18, o termo "produção" compreende a concepção, a análise, o fabrico, o ensaio e a verificação.

Nota Os pontos ML18.a. e ML18.b. incluem o seguinte equipamento:

a. Aparelhos de nitração do tipo contínuo; b. Equipamentos ou dispositivos de teste centrífugo com qualquer das seguintes características:

1. Accionados por um ou mais motores com uma potência nominal total superior a 298 KW (400 CV); 2. Aptos para o transporte de uma carga de 113 kg ou superior; ou 3 Capazes de exercer uma aceleração centrífuga de 8 G ou mais sobre uma carga igual ou superior a 91 kg;

c. Prensas de desidratação; d. Prensas de extrusão especialmente concebidas ou modificadas para a extrusão de explosivos militares; e. Máquinas de corte de propulsores obtidos por extrusão; f. Tambores lisos de diâmetro igual ou superior a 1,85 m e com uma capacidade superior a 227 kg de produto; g. Misturadores contínuos para propulsores sólidos; h. Moinhos de jacto de fluido para moer ou triturar ingredientes de explosivos militares; i. Equipamento para obter simultaneamente a esfericidade e a uniformidade das partículas do pó metálico referido no ponto ML8.c.8.; j. Conversores de corrente de convecção para a conversão das substâncias referidas no ponto ML8.c.3.

ML19 Sistemas de armas de energia dirigida, equipamento de contramedida ou materiais afins e modelos de ensaio, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:

a. Sistemas laser especialmente concebidos para destruição ou abortamento da missão de um alvo;