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36 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

1. suspensão magnética ou pneumática 2. comandos activos de assinatura; ou 3. comandos de supressão de vibrações.

ML10
"Aeronaves", "veículos mais leves que o ar", aeronaves não tripuladas, motores aeronáuticos e equipamento para "aeronaves", componentes e equipamentos associados, especialmente concebidos ou modificados para uso militar, como se segue:

N.B.: Para os indicadores de rumo e equipamentos de navegação, ver ponto ML11.

a. «Aeronaves» de combate e componentes especialmente concebidos para as mesmas; b. Outras "aeronaves" e "veículos mais leves que o ar" especialmente concebidos ou modificados para uso militar, incluindo os de reconhecimento militar, ataque, instrução militar, transporte e largada por pára-quedas de tropas ou material militar e apoio logístico, e componentes especialmente concebidos para os mesmos; c. Veículos aéreos não tripulados e equipamentos afins especialmente concebidos ou modificados para uso militar, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:

1. Aeronaves não tripuladas, incluindo aeronaves pilotadas de forma remota (RPV), veículos autónomos programáveis e "veículos mais leves que o ar"; 2. Lançadores associados e equipamento de apoio no solo; 3. Equipamento conexo para comando e controlo.

d. Motores aeronáuticos especialmente concebidos ou modificados para uso militar, e componentes especialmente concebidos para os mesmos; e. Equipamentos aerotransportados, incluindo equipamento de reabastecimento aéreo, especialmente concebidos para uso em "aeronaves" incluídos nos pontos ML10.a. ou ML10.b. ou para motores aeronáuticos incluídos no ponto ML10.d. e componentes especialmente concebidos para os mesmos; f. Unidades de reabastecimento à pressão, equipamentos de reabastecimento à pressão, equipamento especialmente concebido para facilitar as operações em áreas restritas e equipamento de apoio no solo, especialmente concebidos para "aeronaves" incluídas nos pontos ML10.a. ou ML10.b. ou para motores aeronáuticos incluídos no ponto ML10.d; g. Capacetes de voo e máscaras de oxigénio militares e componentes especialmente concebidos para os mesmos, equipamento de respiração pressurizado e fatos parcialmente pressurizados para uso em "aeronaves", fatos anti-g, conversores de oxigénio líquido usados em "aeronaves" ou mísseis e ainda catapultas e equipamentos accionados por cartucho para a ejecção de emergência do pessoal das "aeronaves"; h. Pára-quedas, pára-quedas planadores e equipamento afim, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:

1. Pára-quedas não especificados noutros pontos da Lista Militar Comum da União Europeia; 2. Pára-quedas planadores; 3. Equipamentos especialmente concebidos para pára-quedistas de grande altitude (por exemplo, fatos, capacetes especiais, sistemas de respiração, equipamentos de navegação);

i. Sistemas de pilotagem automática para cargas lançadas por pára-quedas; equipamento especialmente concebido ou modificado para uso militar, para saltos a qualquer altitude com abertura controlada, incluindo equipamento de oxigénio.

Nota 1 O ponto ML10.b. não abrange as "aeronaves" ou suas variantes especialmente concebidas para uso militar, com todas as seguintes características:

a. Não configuradas para uso militar nem dotadas de equipamento ou suportes especialmente concebidos ou modificados para uso militar; e, ainda, b. Certificadas para utilização civil pelas autoridades da aviação civil de um Estado-Membro ou de um país membro do Acordo de Wassenaar.

Nota 2 O ponto ML10.d. não inclui:

a. Os motores aeronáuticos concebidos ou modificados para uso militar que tenham sido certificadas para utilização em "aeronaves civis" pelas autoridades da aviação civil de um Estado-Membro ou de um país membro do Acordo de Wassenaar, nem os componentes especialmente concebidos para os mesmos.
b. Os motores alternativos e os componentes especialmente concebidos para os mesmos, com excepção dos que sejam especialmente concebidos para veículos aéreos não tripulados.