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33 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

b. Poli(epiclorohidrina triol);

14. NENA (compostos de nitratoetilnitramina) (CAS 17096-47-8, 85068-73-1, 82486-83-7, 82486-82-6 e 8595406-9); 15. PGN (poly-GLYN, poliglicidilnitrato ou poli(nitratometil oxirano) (CAS 27814-48-8); 16. Poly-NIMMO (poli nitratometilmetiloxetano) ou poly-NMMO (poli [(3-nitratometil, 3-metil oxetano]) 17. Polinitro-ortocarbonatos; 18. TVOPA (1,2,3-tris[1,2-bis(difluoroamino)etoxi] propano ou tris vinoxi-propano) (CAS 53159-39-0).

f. "Aditivos", como se segue:

1. Salicilato básico de cobre (CAS 62320-94-9); 2.
2. BHEGA (bis-(2-hidroxietil) glicolamida) (CAS 17409-41-5); 3. BNO (nitrilóxido de butadieno) (CAS 9003-18-3); 4. Derivados do ferroceno, como se segue:

a. Butaceno (CAS 125856-62-4); b. Catoceno (2,2-bis-etilferrocenil propano) (CAS 37206-42-1); c. Ácidos ferroceno-carboxílicos; d. n-butil-ferroceno (CAS 31904-29-7); e. Outros derivados poliméricos do ferroceno obtidos por adição;

5. Beta resorcilato de chumbo (CAS 20936-32-7); 6. Citrato de chumbo (CAS 14450-60-3); 7. Quelatos de chumbo e de cobre a partir do ácido resorcílico ou salicílico (CAS 68411-07-4); 8. Maleato de chumbo (CAS 19136-34-6); 9. Salicilato de chumbo (CAS 15748-73-9); 10.
10. Estanato de chumbo (CAS 12036-31-6); 11. MAPO (óxido de fosfina tris-1-(2-metil) aziridinil) (CAS 57-39-6); BOBBA 8 (óxido de fosfina bis (2-metil aziridinil) 2-(2-hidroxipropanoxi) propilamino); e outros derivados do MAPO; 12. Metil BAPO (óxido de fosfina bis(2-metil aziridinil) metilamino) (CAS 85068-72-0); 13. N-metil-p-nitroanilina (CAS 100-15-2); 14. 3-nitraza-1,5-pentano diisocianato (CAS 7406-61-9); 15. Agentes de ligação organo metálicos, como se segue:

a. Neopentil [dialil] oxi, tri [dioctil] fosfato titanato (CAS 103850-22-2); também designado por titânio IV, 2,2[bis 2-propenolato-metil, butanolato, tris (dioctil) fosfato] (CAS 110438- 25-0); ou LICA 12 (CAS 103850-22-2); b. Titânio IV, [(2-propenolato-1) metil, n-propanolatometil] butanolato-1, tris[dioctil]pirofosfato ou KR3538; c. Titânio IV, [(2-propenolato-1) metil, n-propanolatometil] butanolato-1, tris(dioctil)fosfato;

16. Policianodifluoroaminoetilenóxido; 17.
17. Amidas de aziridina polivalentes com estruturas de reforço isoftálicas, trimésicas (BITA ou butileno imina trimesamida isocianúrico) ou trimetiladípicas e substituições de 2-metil ou 2-etil no anel de aziridina; 18. Propilenoimina (2-metilaziridina) (CAS 75-55-8); 19. Óxido férrico superfino (Fe2O3) com uma superfície específica superior a 250 m2/g e uma dimensão particular média igual ou inferior a 3.0 nm; 20. TEPAN (tetraetileno pentaamina acrilonitrilo) (CAS 68412-45-3); cianoetil poliaminas e seus sais; 21. TEPANOL (tetraetileno pentaamina acrilonitriloglicidol) (CAS 68412-46-4); cianoetil poliaminas com glicidol e seus sais; 22. TPB (trifenil bismuto) (CAS 603-33-8);

g. «Precursores» como se segue:

N.B.: O ponto ML.8. refere-se aos "materiais energéticos" abrangidos fabricados a partir das substâncias indicadas.

1. BCMO (bis-clorometiloxetano) (CAS 142173-26-0); (ver também os pontos ML8.e.1 e ML8.e.2.);.
2. Sal de t-butil-dinitroazetidina (CAS 125735-38-8) (ver também o ponto ML8.a.28.); 3. HBIW (hexabenzilhexaazaisowurtzitano) (CAS 124782-15-6); (ver também o ponto ML8.a.4.); 4. TAIW (tetraacetildibenzilhexaazaisowurtzitano) (ver também o ponto ML8.a.4.); (CAS 182763-60-6); 5. TAT (1,3,5,7 tetraacetil-1,3,5,7, —tetraaza ciclo-octano (CAS 41378-98-7); (ver também o ponto ML8.a.13); 6. 1,4,5,8 tetraazedecalina (CAS 5409-42-7) (ver também o ponto ML8.a.27.); 7. 1,3,5-triclorobenzeno (CAS 108-70-3) (ver também o ponto ML8.a.23.);