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36 | II Série A - Número: 008 | 7 de Julho de 2011

QUADRO 10 - Revisão nos dados do défice e da dívida das Administrações Públicas (% do PIB) 2007 2008 2009 2010 2010
D í v i d a
M e t o d o l o g i a a n t e r i o r (1 ) 2 . 7 3 . 0 9 . 5 6 . 8 8 3 . 1
R e c l a s s i f i c a ç ã o d a s e mp r e s a s d e t r a n s p o r t e (2 ) 0 . 4 0 . 5 0 . 5 0 . 5 6 . 8
V e í c u l o s B P N / "Fi n a n c i a l D e f e a s a n c e S t r u c t u r e s " (3 ) 0 . 0 0 . 0 0 . 0 1 . 0 2 . 2
G a r a n t i a s B P P (4 ) 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 3 0 . 3
R e c l a s s i f i c a ç ã o P P P (5 ) 0 . 0 0 . 0 0 . 1 0 . 5 0 . 6
M e t o d o l o g i a a c t u a l (6 ) = (1 )+ …+ (5 ) 3 . 1 3 . 5 1 0 . 1 9 . 1 9 3 . 0
D é f i c e Fontes: INE e BP.
O défice reflectindo a totalidade destas operações situou-se em 9,1% do PIB, uma ligeira melhoria, de 1 p.p., face ao saldo de 2009 (-10,1% do PIB). Este valor não é comparável com o objectivo de 8,3% do PIB apresentado no âmbito da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010, nem de 7,3% do PIB anunciado em Maio de 2010. Em nenhum dos casos haviam sido incorporados os impactos das operações pontuais e de reclassificação acima referidas. Adoptando os mesmos pressupostos metodológicos que estiveram na base da fixação daqueles objectivos o défice em 2010 é ligeiramente inferior a 7% do PIB. No que respeita à dívida pública, esta aumentou em 10 p.p., para 93% do PIB, em 2010, tendo contribuído para este resultado o saldo primário (6,1 p.p. do PIB) e a aquisição líquida de activos financeiros (2,7 p.p. do PIB), onde tiveram particular impacto a participação de Portugal na assistência financeira à Grécia, as operações de aumentos de capital e a aquisição de empréstimos concedidos pelo BPN, por parte da Parvalorem.
II.3. Medidas Fiscais A política fiscal em 2010, (plasmada essencialmente, na Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril que aprovou o Orçamento de Estado na Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho e na Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho, traduziu-se na adopção de medidas que apoiam a consolidação orçamental, o combate à evasão e fraude fiscais, a simplificação, o reforço da justiça fiscal e a melhoria da qualidade nas relações entre a Administração Fiscal e os contribuintes.
Entre as medidas adoptadas, salientam-se: