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33 | II Série A - Número: 008 | 7 de Julho de 2011

 a redução das despesas de capital através da cativação de 7,5% das verbas de financiamento nacional afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado;  a redução de transferências para as Administrações Regional e Local ao abrigo do mecanismo de estabilidade orçamental da Lei de Enquadramento Orçamental e para o Sector Empresarial do Estado.
Pelo lado da receita, são de referir:  o aumento de 1 p.p. nas taxas reduzida, intermédia e normal de IVA, em Julho de 2010;  o aumento nas taxas de IRS de 1 p.p. até ao 3.º escalão e de 1,5 p.p. do 4.º escalão em diante e o aumento de 1,5 p.p. nas taxas liberatórias;  a criação de uma sobretaxa de 2,5 p.p. no IRC, incidente sobre os lucros tributáveis acima de 2 milhões de euros.
Em Setembro de 2010, aquando da apresentação das linhas de orientação para o Orçamento do Estado para 2011, o processo de consolidação orçamental de 2010 foi reforçado, sendo de salientar o seguinte:  transferência para o Estado das responsabilidades e financiamento dos planos de pensões da Portugal Telecom, que correspondeu a uma receita extraordinária de cerca de 2800 milhões de euros, registada em receita de capital (equivalente a 1,6% do PIB);  antecipação de medidas previstas para 2011, nomeadamente: i. o congelamento das admissões e redução do número de contratados; ii. a redução das ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação; iii. a eliminação do aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1º e 2º escalões e eliminação dos 4º e 5º escalões desta prestação;