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22 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

 CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa não implica aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento, como referimos no ponto II da presente nota técnica, pelo que não viola o princípio conhecido com a designação de ―lei-travão‖.
Quanto aos previsíveis encargos com a sua aplicação, e tendo em conta a informação disponível, é apenas de referir a possibilidade de existência de custos (directos ou indirectos) inerentes aos recursos envolvidos na tramitação do respectivo processo, embora não quantificados.

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PROJECTO DE LEI N.º 19/XII (1.ª) ALARGAMENTO DO REGIME ESPECIAL DE COMPARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS A TODOS OS BENEFICIÁRIOS COM BAIXO RENDIMENTO

Exposição de motivos

O acesso atempado aos cuidados de saúde pode evitar muitos custos desnecessários e significativamente mais elevados no futuro. No entanto, numa época de crise social como a que vivemos, as famílias reduzem o consumo de cuidados de saúde, porque não têm como pagá-los, conforme concluiu um estudo recente da DECO.
Quase metade dos inquiridos foi obrigada a adiar um tratamento farmacológico. Um quinto interrompeu a terapêutica e outros tantos inquiridos nem sequer pensaram em iniciar a toma de um medicamento por impossibilidade de o pagar. Entre os cidadãos mais afectados encontram-se, naturalmente, os que têm baixos rendimentos.
No mesmo sentido foram as conclusões do estudo de Villaverde Cabral e Alcântara da Silva (2009), sobre ―A adesão á terapêutica em Portugal‖. Neste estudo, 25,2% dos inquiridos declarou ter frequentemente abdicado de comprar medicamentos, no último ano, por não poder comportar os custos.
Os ataques sucessivos à protecção social de que as pessoas com menores rendimentos têm sido alvo, têm exposto estes cidadãos a uma situação de ainda maior fragilidade social e económica. Garantindo o acesso atempado aos medicamentos, evitam-se futuros custos desnecessários com outros cuidados de saúde e significativamente mais elevados.
Por essa razão, justifica-se o alargamento do regime especial de comparticipação do Estado no preço dos

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