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14 | II Série A - Número: 014 | 29 de Julho de 2011

lado, relativamente ao SIED, são conhecidas notícias postas a circular, segundo as quais este Serviço forneceria informações confidenciais a empresas, e mais recentemente, é conhecido o facto de um director deste Serviço ter pedido a exoneração das suas funções para ser contratado de imediato para a empresa Ongoing, havendo notícias que dão conta de que, ainda em funções, teria fornecido informações confidenciais a essa empresa.
Perante informações desta natureza, tanto os membros do Governo como os directores dos Serviços envolvidos nas notícias, desmentem categoricamente que tais factos tenham ocorrido. Por seu lado, O Conselho de Fiscalização do SIRP informa ter contactado os directores dos Serviços e que estes desmentem a existência de quaisquer actuações ilegais.
Já em 2009, tinha surgido na opinião pública a suspeita de que dois Magistrados do Ministério Público encarregados da investigação de um processo politicamente melindroso, o chamado caso ―Freeport‖, teriam sido investigados ilegalmente pelo SIS. Perante tais suspeitas, o Conselho de Fiscalização limitou-se a ouvir os responsáveis máximos pelos Serviços, e deu o assunto por encerrado.
É de toda a evidência que, se perante quaisquer suspeitas sobre o funcionamento dos Serviços de Informações, o Conselho de Fiscalização se limitar a ouvir os seus responsáveis máximos, nenhuma fiscalização digna desse nome é exercida. Esta evidência impõe-se em relação a todo e qualquer processo, e nenhuma suspeita é dissipada.
A questão que assim mais uma vez se coloca é a do modelo de fiscalização do SIRP por parte da Assembleia da República, que se relaciona directamente com uma outra questão, que é a do acesso da Assembleia da República a matérias classificadas como segredo de Estado. O presente projecto de lei propõese regular essas duas questões, que assumem uma transcendente importância democrática.
A primeira questão tem sido objecto de grande e justificada controvérsia ao longo dos anos. O regime de fiscalização parlamentar do Sistema de Informações da República Portuguesa não é feito directamente através da Assembleia da República, como seria adequado, mas através da interposição de um Conselho de Fiscalização, integrado por três personalidades que são indicadas por acordo entre os dois partidos com maior representação parlamentar.
A experiência do regime de fiscalização instituído não tem sido positiva e tornou-se mesmo, em certos momentos, um factor de descrédito das próprias instituições democráticas. Ao longo de muitos anos, o Conselho de Fiscalização foi afectado pela sucessiva demissão dos seus membros, pela instabilidade da sua composição e funcionamento, pela falta de acordo dos dois partidos quanto à sua composição, que conduziram a vários anos de inexistência de fiscalização do Sistema. De resto, o Conselho limitava-se a apresentar à Assembleia da República relatórios meramente formais onde referia tão só a sua convicção de que no ano em referência não teria detectado qualquer violação da lei ou da Constituição por parte dos Serviços de Informações.
Nos últimos anos a composição do Conselho de Fiscalização foi estabilizada (o que hoje já não acontece devido à nomeação de um dos seus membros como Secretária de Estado) e passou a haver um maior cuidado na elaboração dos relatórios a apresentar à Assembleia da República. Mas, como os recentes acontecimentos demonstraram, isso não altera o essencial. E o essencial é que por via da existência de um Conselho de Fiscalização com as características do actual, a Assembleia da República abdica de exercer directamente uma função de primordial importância democrática, que é a fiscalização dos Serviços de Informações da República.
Importa salientar que a Assembleia da República, enquanto órgão de soberania, não se restringe aos dois maiores partidos. Os Deputados dos dois maiores partidos não têm uma legitimidade superior à dos restantes.
Nem o Parlamento se reduz à maioria parlamentar, nem a oposição se reduz ao grupo parlamentar mais numeroso da oposição. Não há fiscalização parlamentar democrática de coisa nenhuma quando uma parte do Parlamento é pura e simplesmente excluída do exercício dessa fiscalização.
Importa por isso repensar de novo o modo de fiscalização parlamentar dos Serviços de Informações.
A proposta que o PCP apresenta, através do presente projecto de lei, faz assentar a fiscalização parlamentar do SIRP na existência, junto do Presidente da Assembleia da República, de um Conselho por si presidido, e que integra os Presidentes dos Grupos Parlamentares, bem como os Presidentes das Comissões Parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Defesa Nacional e de