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3 | II Série A - Número: 017 | 5 de Agosto de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 33/XII (1.ª) REVOGA O DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO, ALARGANDO O ACESSO E REPONDO CRITÉRIOS MAIS JUSTOS NA ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS SOCIAIS

Preâmbulo

A situação social vivida em Portugal por milhares de pessoas tem vindo a agravar-se, ano após ano, em consequência directa das políticas economicistas de ataque e violação de direitos consagrados na Constituição por parte dos vários Governos que têm tomado opções de cada vez maior penalização de quem menos pode e menos tem.
PS, PSD e CDS-PP têm sido os protagonistas de um ataque brutal aos direitos sociais, ao seu desmantelamento e à substituição destes direitos, de cariz fundamental, por uma visão assistencialista e caritativa, prosseguindo num inaceitável caminho de descapitalização da Segurança Social, com vista à sua privatização.
De acto legislativo em acto legislativo, PS, PSD e CDS-PP têm vindo a destruir o carácter universal, público e solidário da Segurança Social, atacando prestações sociais importantíssimas para o desenvolvimento integral dos indivíduos e das famílias, aniquilando aquele que é o papel do Estado no cumprimento das suas funções sociais de apoio à maternidade, paternidade, juventude, aos idosos, às pessoas com deficiência e no combate à pobreza e exclusão social.
Com efeito, após um percurso de ataque continuado ao sistema público de segurança social, de afunilamento das prestações sociais restringindo o acesso a estas, o Governo PS publicou o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, desferindo um rude golpe às mais fundamentais prestações sociais: abono de família, bonificação por deficiência, rendimento social de inserção (revogando mesmo a majoração desta às pessoas com deficiência física ou mental profunda ou doença crónica, bem como o apoio a pessoas com 65 anos ou mais que se encontrem em situação de dependência), subsídio social de maternidade e paternidade, bolsas de estudo, subsídio social de desemprego, entre tantos outros.
Este decreto-lei teve efeitos tão injustos quanto inaceitáveis na medida em que atacou os mais pobres dos pobres, e retirou apoios e direitos sociais à generalidade dos cidadãos.
A título exemplificativo, o abono de família que abrangia 1.830.522 crianças e jovens em 2010, em Maio de 2011 passou a abranger 1.147.163 crianças e jovens. Isto é, 683.359 crianças e jovens ficaram sem abono de família, além dos milhares que viram a sua prestação reduzida e as majorações tão propagandeadas, revogadas. Para além disto, e pela ligação directa à atribuição do escalão A ou B da acção social escolar no ensino básico e secundário, os efeitos foram igualmente injustos: de acordo com dados do Ministério da Educação no ano lectivo 2010/2011 menos 17.958 alunos receberam apoio para manuais e material escolar, alimentação e transporte. No ensino superior, mais de 11.000 estudantes perderam o acesso à bolsa de estudo e mais de 12.000 viram o seu valor reduzido. Já quanto aos titulares da bonificação por deficiência, que era 82.892 em 2010, passaram a 67.378, um corte a 15.514 pessoas com deficiência.
O rendimento social de inserção registou um corte de 69.682 beneficiários desde Agosto de 2010 (data de entrada em vigor do diploma) até Maio de 2011, sendo actualmente 327.258 o número de beneficiários com uma prestação mensal mçdia de €89,14, e não valores de centenas de euros como erroneamente a direita pretende fazer acreditar.
Quanto ao subsídio social de desemprego, registou-se o corte mais significativo, obrigando trabalhadores que esgotaram o tempo de atribuição a viver sem qualquer rendimento. Numa altura em que o desemprego é galopante, em Agosto de 2010 recebiam subsídio de desemprego inicial e subsequente, 97.428 pessoas. Em Maio de 2011 são apenas 54.246 pessoas a receberem estas prestações, registando-se um corte de 44,4%, correspondente a menos 43.182 pessoas que perderam esta prestação.
No Orçamento da Segurança Social de 2011, estão orçamentados para subsídio de desemprego este ano menos 156 milhões euros do que em 2010; para abono família menos 218 milhões de euros; e para RSI menos 120 milhões €; portanto, ao todo menos 494 milhões de euros. E como tudo isto já não fosse suficiente umas das medidas anunciadas no novo PEC são precisamente a ―Revisão das condições de atribuição do