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4 | II Série A - Número: 017 | 5 de Agosto de 2011

subsídio de desemprego‖ e a ―Redução adicional da despesa com prestações sociais e aumento das contribuições sociais‖. É evidente que tal medida, se for implementada, lançará muitas mais famílias para a miséria. O risco de pobreza já existente aumentará substancialmente quanto mais diminuírem as transferências sociais.
Aliás, tem sido esta a tendência nos últimos anos, de redução das transferências sociais do regime não contributivo, para garantir um patamar mínimo de dignidade às famílias, aos socialmente excluídos, aos desempregados, aos que estão em situação de doença ou invalidez.
Este diploma, ao alterar os requisitos para a verificação da condição de recursos, incluindo rendimentos que anteriormente não eram contabilizados, veio vedar o acesso de milhares de pessoas a um conjunto significativo de prestações sociais.
«O Decreto-lei n.º 70/2010 altera o conceito de agregado familiar, alargando-o, bem como altera a capitação do rendimento de cada membro do agregado familiar, deixando cada um de contar como um e passar a haver uma tabela. Aqui há uma clara penalização das famílias com mais filhos pois esses irão apenas contar como 0,5 e não o 1 que contabilizavam antes na fórmula de cálculo. (…) Outro aspecto negativo a destacar deste Decreto-Lei é o facto de os pensionistas passarem a ser obrigados a declarar o seu património para terem acesso à comparticipação dos medicamentos.», afirmava o CDS-PP na sua Apreciação Parlamentar n.º 54/XI a este Decreto-Lei.
A verdade é que o diploma não foi corrigido, e face aos compromissos assumidos pelo PS, PSD e CDS-PP se presume que as dificuldades serão ainda maiores para as famílias portuguesas.
Apesar de no programa do Governo se afirmar que «Portugal vive hoje uma crise social. A essa crise o Governo quer responder com um Programa de Emergência Social, centrado nas pessoas com maiores carências, com uma atenção essencial aos mais idosos, aos que perderam o seu posto de trabalho, aos mais carenciados, às crianças em dificuldades, aos emigrantes e que não ignore as pessoas com deficiência.
Ninguém será deixado para trás. O valor incomensurável da dignidade da pessoa humana obriga a que haja uma preocupação com o auxílio aos mais vulneráveis e uma justa repartição dos custos e sacrifícios associados à superação da crise e ao próprio projecto de mudança orientadora da política do Governo.», as medidas apontadas vão no sentido da acentuação do carácter assistencialista e de uma filosofia de maior exclusão social das pessoas com menores rendimentos. Isto porque reiteradamente o Governo PSD/CDS-PP tem vindo a assumir uma postura caritativa de «auxílio» a quem necessita e não do cumprimento dos direitos previstos na Constituição da República Portuguesa.
De acordo com o Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, cujo resumo foi publicado pelo INE a 11 de Julho de 2011, a população em risco de pobreza em 2010 terá atingido 22,5% dos indivíduos residentes em Portugal, que vivem em situação de privação material, sendo mais atingidos os agregados constituídos por um adulto que vive sozinho, por um adulto que vive sozinho com pelo menos uma criança dependente e com adultos com três ou mais crianças.
A proporção de indivíduos em risco de pobreza ou exclusão social (em situação de privação material severa) era de 25,3% em 2010 face a 24,9% no ano anterior.
A privação material afere-se pelo recurso a 9 indicadores: a incapacidade de assegurar o pagamento imediato de uma despesa próxima do valor mensal da linha de pobreza (fixado em 60% da mediana do rendimento por adulto); a incapacidade de suportar uma semana de férias por ano, fora de casa; atraso motivado por dificuldades económicas no pagamento de prestações relativas a rendas, prestações de crédito, despesas correntes da residência principal ou outras despesas não relacionadas com a residência principal; a incapacidade de ter uma refeição de carne ou peixe de pelo menos 2 em 2 dias; incapacidade financeira para manter a casa adequadamente aquecida; incapacidade económica de possuir máquina de lavar roupa; incapacidade económica de possuir telefone fixo ou telemóvel; incapacidade económica de possuir um automóvel. A privação material severa corresponde à verificação de pelo menos 4 destes 9 indicadores.
Ora, e tendo em conta que o Governo PSD/CDS-PP assume que entendem «que as preocupações das famílias são transversais e estão presentes em todas as áreas da governação. Por isso, qualquer iniciativa que seja aprovada em Conselho de Ministros requer a prçvia aposição do ―visto familiar‖, ou seja, um avaliação quanto ao impacto que tem sobre a vida familiar e o estimulo à natalidade.», entendemos que quer a alteração do conceito de agregado familiar, aumentando o número de membros do 2º para o 3º grau, quer a alteração da