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5 | II Série A - Número: 017 | 5 de Agosto de 2011

fórmula de cálculo com base nos rendimentos do agregado que altera artificialmente o rendimento per capita das famílias, trazem novas e maiores restrições no acesso a prestações que garantem o mínimo de dignidade e independência, e são, ainda assim insuficientes.
De igual forma, a determinação de rendimentos como os apoios em espécie, como os apoios ao nível da habitação social, como rendimentos financeiros dos beneficiários é profundamente injusto e inaceitável. A atribuição de apoios em espécie, de habitação social é ela mesma o reconhecimento da pobreza extrema e a concretização de direitos fundamentais de todos os cidadãos, não podendo ser considerados rendimentos mas direitos.
Assim, o PCP defende a revogação urgente deste decreto-lei, repondo os requisitos de verificação de recursos anteriormente existentes em relação a cada prestação social, sem prejuízo de ulteriores alterações.
Não há desenvolvimento económico e social enquanto estas políticas de PS, PSD e CDS insistirem na cobrança da crise a quem menos pode e menos tem. O PCP entende que a revogação urgente deste diploma e a reversão destas políticas de cortes sociais aos trabalhadores, desempregados, pensionistas, crianças e jovens é uma questão urgente de emergência social.
Nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto e âmbito

A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, repristinando as normas por este revogadas.

Artigo 2.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 3 de Agosto de 2011

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos; Honório Novo — Paulo Sá.

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PROPOSTA DE LEI N.º 5/XII (1.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2011, APROVADO PELA LEI N.º 55-A/2010, DE 31 DE DEZEMBRO, NO ÂMBITO DA INICIATIVA DE REFORÇO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e propostas de alteração apresentadas pelo BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota introdutória A Proposta de Lei n.º 5/XII (1.ª), entrada na Assembleia da República a 28 de Julho de 2011, e discutida na sessão plenária de dia 3 de Agosto de 2011, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da