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68 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011

Artigo 124.º […] 1 - É aplicável à concessionária do serviço público de telecomunicações o regime constante da presente lei.
2 - Mantêm-se em vigor todas as obrigações constantes das bases da concessão do serviço público de telecomunicações aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de Fevereiro, salvo quando da aplicação da presente lei resulte um regime mais exigente para a concessionária, caso em que será este a vigorar.
3 - (Revogado).

Artigo 125.º […] 1 - Compete à ARN publicar os regulamentos necessários à execução da presente lei, nomeadamente os que envolvem as matérias referidas no n.º 1 do artigo 21.º, no n.º 2 do artigo 27.º, no n.º 2 do artigo 32.º, no n.º 2 do artigo 37.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no n.º 3 do artigo 51.º, no n.º 7 do artigo 54.º, nos n.ºs 2 e 4 do artigo 92.º e no n.º 5 do artigo 108.º, sem prejuízo da competência estatutária da ARN para emitir regulamentos sempre que tal se mostre indispensável ao exercício das suas atribuições.
2 - …………………………………………………………………………….. Artigo 126.º […] 1 - À contagem de prazos previstos na presente lei aplicam-se as regras constantes do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Os prazos previstos nos artigos 57.º e 57.º-A contam-se de acordo com as regras estabelecidas pela Comissão Europeia nas recomendações ou orientações aprovadas ao abrigo do procedimento previsto na Directiva 2002/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março, alterada pela Directiva 2009/140/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro.

Artigo 127.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - (Revogado).
3 - A concessionária do serviço público de telecomunicações é excluída do âmbito de aplicação da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março.
4 - ……………………………………………………………………………‖ Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro

São aditados à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, os artigos 2.º-A, 16.º-A, 21.º-A, 25.º-A, 44.º-A, 47.º-A, 48.º-A, 48.º-B, 54.º-A, 54.º-B, 54.º-C, 54.º-D, 54.º-E, 54.º-F, 54.º-G, 57.º-A, 59.º-A, 76.º-A e 76.º-B, com a seguinte redacção: