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31 | II Série A - Número: 020 | 26 de Agosto de 2011

designação e os gestores públicos ou membros de sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, designados por entidade pública e que exerçam funções executivas.
Pretende-se, ainda, aumentar para seis anos o período o período de inibição, por parte dos titulares de órgãos de soberania e cargos políticos, do exercício de cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelados, eliminando os demais requisitos atinentes à aplicação deste regime, que a lei consagra na sua versão actual.

b) Na especialidade: Na análise na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

Os Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CDS-PP abstiveram-se de tomar posição em relação à presente iniciativa.
A Representação Parlamentar do PCP manifestou a sua concordância com o projecto de lei em análise.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE, que participa da Comissão sem direito a voto, bem como ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto este não integra a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou, por maioria, com os votos a favor do PCP e as abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP, emitir parecer favorável à aprovação do projecto de lei n.º 31/XII (1.ª), do BE – Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ponta Delgada, 18 de Agosto de 2011 A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Para satisfação do solicitado no ofício de V. Ex.a sobre o assunto acima epigrafado, abaixo se transcreve o nosso parecer, cujo texto é do seguinte teor:

Tendo-se analisado detalhadamente os projectos de lei n.os 31/XII (1.ª) — Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos — e 32/XII (1.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados —, aditando àqueles novos impedimentos, o facto de já existir uma panóplia de legislação sobre a matéria, afigura-se-nos desnecessária a aprovação daqueles dois projectos de lei.

Funchal, 10 de Agosto de 2011 A Chefe do Gabinete, Andreia Jardim.

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