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32 | II Série A - Número: 020 | 26 de Agosto de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 32/XII (1.ª) (ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS, ADITANDO NOVOS IMPEDIMENTOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, reunida em Subcomissão, em 18 de Agosto de 2011, procedeu à apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o projecto de lei n.º 32/XII (1.ª), do BE – Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos.
O mencionado projecto de lei, iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na Assembleia da República, deu entrada na Assembleia Legislativa no passado dia 3 de Agosto, tendo sido enviado à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho para apreciação, relato e emissão de parecer.

Capítulo II Enquadramento jurídico

A audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Tratando-se de actos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respectivo parecer, conforme determina a alínea i) do artigo 34.º do citado Estatuto Político-Administrativo, o qual deverá ser emitido no prazo de 20 (vinte) dias – ou 10 (dez) dias, em caso de urgência – nos termos do disposto no artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos do disposto na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro, a matéria de assuntos constitucionais, estatutários e regimentais é da competência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.

Capítulo III Apreciação da iniciativa

a) Na generalidade: A iniciativa em apreciação pretende alterar o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, e sucessivamente alterado pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
O projecto de lei visa as actividades impeditivas do exercício do mandato de Deputado à Assembleia da República, relativamente às quais elimina a excepção actualmente consagrada referente à titularidade de órgão consultivo, científico ou pedagógico ou que se integre na administração institucional autónoma.
Relativamente à celebração de contratos com o Estado e outras pessoas colectivas de direito público e à participação em concursos públicos, pretende vedar tais actos quando o Deputado detenha qualquer participação do capital social, quando actualmente o impedimento só opera no caso de participação relevante, designadamente superior a 10% do capital social.
Ainda no âmbito dos impedimentos, a iniciativa pretende alargar o âmbito do impedimento relativo ao exercício de mandato judicial, abrangendo a prestação de serviços profissionais de consultadoria, assessoria e

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