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99 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

Artigo 54.º Regime de prescrições

O regime de contra-ordenações ambientais está sujeito a um regime de prazos especial, a definir por lei, com vista a uma efectiva protecção aos bens jurídicos e direitos e interesses legalmente protegidos pela presente lei e respectiva regulamentação.

Capitulo IX Disposições finais

Artigo 55.º Avaliação da política de ambiente

1 — O Governo apresenta à Assembleia da República, juntamente com as Grandes Opções do Plano de cada ano, um relatório sobre o estado do ambiente e o ordenamento do território em Portugal referente ao ano anterior.
2 — O Governo apresenta à Assembleia da República, de três em três anos, um livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal, no qual é feito um balanço da execução das políticas de ambiente nacionais, da sua articulação com as políticas europeias e as convenções e acordos internacionais, e são discutidos os princípios orientadores e as formas de articulação das políticas e instrumentos sectoriais com incidência ambiental.

Artigo 56.º Convenções e acordos internacionais

A regulamentação, as normas e, de um modo geral, toda a matéria incluída em matéria especial que regulamentará a aplicação da presente lei terão em conta as convenções e acordos internacionais aceites e ratificados por Portugal e que tenham a ver com a matéria em causa, assim como as normas e critérios aprovados multi ou bilateralmente entre Portugal e outros países.

Artigo 57.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 11/87, de 7 de Abril.

Artigo 58.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2011 Os Deputados e as Deputadas do BE: Rita Calvário — Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE LEI N.º 40/XII (1.ª) CRIA UMA TAXA AUTÓNOMA ESPECIAL SOBRE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA PARAÍSOS FISCAIS

1 — Quase quatro anos depois dos primeiros sinais da crise do subprime, e não obstante as declarações bombásticas desde então proferidas em reuniões do G-20 e em múltiplos Conselhos Europeus, as praças