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100 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

financeiras que permitem a sujeitos passivos, individuais e colectivos, procederem a vastas operações de fuga às respectivas responsabilidades fiscais continuam de «boa saúde». As transferências para esses paraísos fiscais prosseguem «ao ritmo» de milhares de milhões de euros de evasão fiscal por ano, servindo igualmente para retomar e reforçar as estratégias de financeirização da economia mundial que deram origem à actual crise económica e financeira.
Tal como ocorreu em 2002, com o escândalo das falências da Enron e da Worldcom, também nos últimos quase quatro anos se anunciaram múltiplas propostas e intenções de promover «profundas alterações» nas regras de regulação e de supervisão do sistema financeiro, para «reforçar» a interdependência e a articulação das entidades de supervisão, e até se chegaram a anunciar taxas sobre transacções financeiras e medidas para desarticular a rede imensa de paraísos fiscais. Paralelamente, ensaiaram-se mesmo discursos de demarcação do neo-liberalismo por parte de muitos dos que, ao longo das últimas décadas, o acarinharam e lhe facilitaram os meios legais e os instrumentos para o seu desenvolvimento.
A realidade é, porém, bem diferente: subsiste uma manifesta e bem evidente falta de vontade política em adoptar algumas medidas há muito reclamadas e que se poderiam mostrar relevantes na actual conjuntura (como seja a de desmantelar os paraísos fiscais), nem tão pouco foram sequer ainda implementadas as novas e bem limitadas regras de supervisão e regulação entretanto acordadas (incluindo a introdução de supervisão sobre o mercado de certos produtos financeiros derivados de alto risco ou a generalização da supervisão em todos os mercados de dívida pública).
2 — Entre muitas outras medidas para fazer face à crise e suster as suas consequências em Portugal, o PCP continua a defender a extinção dos off-shores e paraísos fiscais. O seu papel na depauperação das receitas fiscais dos Estados é bem conhecido, a opacidade e a falta de transparência aí vigentes, bem como a completa e conveniente obsessão pelo segredo bancário, servem não só objectivos ilegítimos de evasão fiscal, como constituem campo fértil para actividades totalmente criminosas de burla fiscal e de branqueamento de capitais ligados ao crime e ao tráfico internacional.
Entendemos, porém, que, enquanto não se desarticulam os paraísos fiscais, se exige, no mínimo, que, por via fiscal, se proceda a uma limitação do incessante movimento de transferências de capitais que fogem ao poder tributário e que, pior ainda, participam activamente em movimentos de natureza especulativa sobre a nossa própria economia, minando as bases financeiras do Estado. De acordo com informação estatística do FMI actualizada em Junho de 2011, sobre a saída de capitais de Portugal para off-shores, ficamos a saber que em 2009, último ano com informação estatística disponível, estavam aplicados em paraísos fiscais 16 123 milhões de euros, cerca de 10% do PIB. E é bom notar-se que neste valor não estão incluídos os «investimentos» em sedes de SGPS e outras empresas na Holanda, no Luxemburgo, na Suiça e na Irlanda, membros da OCDE e da União Europeia que, em muitos e convenientes casos, funcionam também como autênticos paraísos fiscais (vejam-se, a título de exemplo, os casos da PT, da Sonae, do Grupo Amorim, da EDP, da Galp, da Jerónimo Martins, da Brisa, da Cimpor, da Semapa, da Portucel, do BCP, da Zon, do BPI, do BES, do Banif, da Altri e da Mota-Engil ). Caso adicionemos aos capitais nacionais aplicados em off-shores no final de 2009, os capitais aplicados nestes últimos países (Holanda, Luxemburgo, Irlanda e Suíça), chegaremos a valores que ultrapassam os 65 mil milhões de euros, o que corresponde a 40% do PIB.
O enorme valor daquelas aplicações em paraísos fiscais, equivalente, volta a sublinhar-se, a entre 10,0% e 40% do PIB nacional, corresponde, no fundamental, a «investimentos» destinados a realizar operações de evasão fiscal. Registe-se ainda, como exemplo completamente inaceitável, que o próprio Estado português tenha detido, durante vários anos e com vários governos, valores na ordem das duas centenas de milhões de euros depositados pelo menos nas Ilhas Caimão e nas Ilhas Virgens Britânicas.
3 — Para limitar ou condicionar este movimento de transferências financeiras, o PCP propõe a criação e aplicação de uma taxa especial de natureza autónoma, com um valor adequadamente dissuasor, de 25%, aplicável sobre os capitais que se deslocalizam directamente para essas praças financeiras fiscalmente permissivas e que seja aplicada automaticamente no momento da sua saída do País.
Esta taxa sobre as transferências para off-shores visa sobretudo o sistema financeiro e os grandes grupos económicos que utilizam este tipo de instrumentos e métodos para, de forma sistemática e eticamente insustentável, obter isenções fiscais ou outros benefícios fiscais que, embora até agora possam ter tido abrigo legal, não podem continuar a ser protegidos pela legislação tributária, em especial num momento em que são