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12 | II Série A - Número: 025 | 8 de Setembro de 2011

2 — A instrução dos procedimentos de contra-ordenação relativa às infracções previstas na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 3 do artigo anterior cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
3 — A aplicação de coimas previstas na presente lei compete:

a) Ao Inspector-Geral da Educação, no que respeita aos procedimentos relativos às infracções previstas no n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 3 do artigo anterior; b) À Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, no que respeita aos procedimentos relativos às infracções previstas na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 3 do artigo anterior.»

Assembleia da República, 7 de Setembro de 2010 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROPOSTA DE LEI N.º 7/XII (1.ª) (PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO À LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL, APROVADA PELA LEI N.º 91/2001, DE 20 DE AGOSTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — Nota introdutória

A proposta de lei n.º 7/XII (1.ª), entrada na Assembleia da República a 28 de Julho de 2011, foi discutida e aprovada, na generalidade, na sessão plenária de dia 3 de Agosto de 2011, tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, se proceder à respectiva discussão e votação na especialidade.
Reunida a 4 de Agosto, a Comissão iniciou a discussão e votação da iniciativa na especialidade, em conjunto com as propostas de alteração apresentadas por todos os grupos parlamentares. No entanto, depois um período de discussão, e após uma interrupção dos trabalhos, foi deliberado suspender o processo, retomando-se o mesmo no reinício dos trabalhos do final do mês de Agosto. O único preceito aprovado a 4 de Agosto, por unanimidade, foi o artigo 12.º-E da proposta de lei.
Reagendados os trabalhos para o dia 24 de Agosto, foi consensualizado um novo calendário para apreciação e votação na especialidade da iniciativa, nos seguintes termos:

— Entrega de novas propostas de alteração até à sexta-feira seguinte (dia 26 de Agosto); — Conclusão do processo de apreciação e votação, na especialidade, na reunião da Comissão de dia 31 de Agosto, de forma a permitir a sua votação final global até dia 2 de Setembro.

Na reunião de 31 de Agosto foi retomada a apreciação e votação da proposta de lei. Nesta reunião participou, por sua iniciativa, nos termos do n.º 1 do artigo 102.º do Regimento, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que interveio no debate artigo a artigo então ocorrido. Na sequência do referido debate, e considerando os grupos parlamentares que havia condições para alcançar um texto final que reunisse o máximo de consenso possível, foi decidido novo adiamento da votação, abrindo-se novo período para apresentação de propostas de alteração até ao final do dia 1 de Setembro, para que o processo pudesse ser concluído no dia 2 de Setembro, pelas 14:00h.

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