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666 | II Série A - Número: 028S1 | 14 de Setembro de 2011

As Partes tomam nota das seguintes declarações: "Declaração da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros sobre o Acordo de Transporte Aéreo entre a UE e o Canadá por ocasião da assinatura "No tocante ao n." 2 do artigo 26.", a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros confirmam que a expressão "os acordos bilaterais em vigor mencionados no Anexo 3 ficarão suspensos, excepto na medida em que o Anexo 2 o prevê" equivale a afirmar que as disposições pertinentes do acordo prevalecem sobre as disposições correspondentes dos acordos bilaterais em vigor mencionados no Anexo 3." "Declaração da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros sobre o Acordo de Transporte Aéreo entre a UE e o Canadá por ocasião da assinatura "A Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros esclarecem que o Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Canadá, por outro, em especial o artigo 8.", não prevê a isenção do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com excepção do imposto sobre o volume de negócios aplicável às importações, e não impede os Estados-Membros de tributarem o combustível utilizado nos voos domésticos ou intracomunitários de acordo com o disposto na Directiva 2003196lCE do Conselho."