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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 2

PROJECTO DE LEI N.º 32/XII (1.ª) (ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS, ADITANDO NOVOS IMPEDIMENTOS)

Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória: Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentaram à Assembleia da República, em 1 de Agosto de

2011, o projecto de lei n.º 32/XII (1.ª), que «Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos».

Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 2 de Setembro de 2011, a iniciativa

vertente baixou à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação para emissão do respectivo parecer.

Na mesma data foi promovida, por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a audição dos órgãos

de governo próprio das regiões autónomas, tendo sido recebidos, até ao momento, os pareceres do Governo

Regional da Madeira (tendo-se analisado detalhadamente o projecto de lei n.º 32/XII (1.ª) — Altera o Estatuto

dos Deputados, aditando àqueles novos impedimentos —, o facto de já existir uma panóplia de legislação

sobre a matéria, afigura-se-nos desnecessária a aprovação daquele projecto de lei), da Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira «(…) deliberou emitir parecer desfavorável, com os votos a favor do PSD,

pelo facto de já existir uma panóplia de legislação sobre a matéria, afigurando-se-nos assim desnecessária a

aprovação do diploma em análise. Este parecer foi aprovado por unanimidade.») e da Assembleia Legislativa

da Região Autónoma dos Açores («…) deliberou, por maioria, com o voto a favor do PCP e as abstenções do

PS, PSD e CDS-PP, emitir parecer favorável à aprovação do projecto de lei n.º 32/XII (1.ª), do BE — «Altera o

Estatuto dos Deputados, aditando àqueles novos impedimentos»).

b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa: O projecto de lei sub judice pretende aprovar a introdução de novos impedimentos no Estatuto dos

Deputados actualmente em vigor.

Segundo os proponentes, «apesar da ética e da transparência constituírem valores que se praticam e não

impõem, a realidade demonstra-nos que na prática é necessária a formalização de regras que favoreçam o

cumprimento desses valores» — cfr. exposição de motivos.

Afirmam que «a formalização dessas regras não pode ser, contudo, estática nem ficar estagnada no tempo,

devendo acompanhar novas realidades e acautelar novas formas de actuação que podem comprometer a vida

democrática e o próprio sistema político» — cfr. exposição de motivos.

Os proponentes alegam, por fim, que «é preciso que os Deputados, enquanto titulares do poder legislativo,

alterem esta mesma realidade, dando um claro e positivo sinal à sociedade. (…) É, pois, óbvio, e a realidade

demonstra-o, que o Estatuto dos Deputados, na sua redacção actual, embora contenha um elenco alargado de

impedimentos, não abrange algumas situações e deixou de abranger outras que urge acautelar (…)» — cfr.

exposição de motivos.

O projecto de lei em apreço, constituindo a retoma integral do projecto de lei n.º 827/X (4.ª), do BE — Altera

o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos —1, e retomando em larga medida a redacção

aprovada em 1995 (Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto), prevê, nos artigos 1.º e 2.º, a alteração da alínea a) do n.º

5, das alíneas a) e b) do n.º 6, e o aditamento da alínea d) do n.º 5, todos do artigo 21.º do Estatuto dos

Deputados, dessa forma aditando novos impedimentos.

O BE visa assim impedir o exercício do cargo de Deputado à Assembleia da República em simultâneo com

a titularidade de membro de órgão de qualquer pessoa colectiva pública ou de concessionário de serviços

1 Que caducou com o termo da X Legislatura sem que tivesse sido discutido.