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94 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

Não cabendo, aqui, a emissão de opinião sobre a iniciativa ou os pareceres das entidades que sobre ela se pronunciam, não podemos deixar de chamar a atenção para o artigo 8.º da Proposta de Lei, que refere que as autarquias locais deverão carregar os seus dados no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), cabendo à Direcção Geral das Autarquias Locais a integração dos referidos dados no SIOE.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face aos elementos disponíveis, não é possível prever os eventuais encargos decorrentes da aplicação da presente iniciativa.

Anexo

Parecer da Associação Nacional dos Municípios Portugueses

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