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91 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes Dispõe a Constituição da República Portuguesa que a Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços da população e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva. Determina, ainda, o artigo 267.º da Constituição que a lei estabelecerá formas de descentralização e desconcentração administrativas, sem prejuízo da necessária eficácia e unidade de acção da Administração e dos poderes de direcção, superintendência e tutela dos órgãos competentes.
Nesta lógica, o Programa do XVII Governo Constitucional estabeleceu os princípios a que se deve subordinar a modernização da Administração Pública. Nesta sequência foram desenvolvidas algumas medidas de política visando a utilização mais eficiente dos recursos públicos disponíveis. Uma dessas medidas respeita à racionalização da estrutura da administração pública, tendo sido criado o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) de cuja actividade resultou a aprovação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, contendo as orientações gerais e especiais para a reestruturação de todos os ministérios.
Um dos objectivos expressos no referido Programa do Governo era a criação de um sistema de informação da organização do Estado que seria um instrumento que permitiria uma melhor gestão da informação com utilidade nomeadamente para o cidadão e as empresas que assim poderiam encontrar informação permanentemente actualizada, organizada e fidedigna. Através da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Lei n.os 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março1 (Aprova a lei quadro dos institutos público), foi criada junto da Administração Pública uma base de dados informatizada sobre os institutos públicos, que contém para cada um deles, entre outros, os seguintes elementos: designação, diploma ou diplomas reguladores, data de criação e de eventual reestruturação e composição dos corpos gerentes, conforme já mencionado supra. Esta base de dados é disponibilizada em linha na página electrónica da Direcção-Geral da Administração Pública, incluindo conexões para a página electrónica de cada instituto.
Por sua vez, a Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Decretos-Lei n.os 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril, e Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado), determina que o ministério que tenha a seu cargo a Administração Pública é responsável pela criação e permanente actualização de uma base de dados dos serviços da Administração Pública, da sua estruturação por ministérios e, bem assim, pela sua divulgação através dos meios mais eficazes, designadamente o Portal do Cidadão.
Esta lei espelha a necessidade de investir na informatização e na utilização sistemática das tecnologias de informação e comunicação como meio privilegiado de potenciar a prestação de serviços, economizando recursos e aprofundando fortemente a relação com os destinatários, criando uma cultura de serviço público próximo das pessoas singulares, das famílias e das pessoas colectivas.
Também a Lei n.º 20/2011, de 20 de Maio que cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo (RNSE), integrado na Direcção-Geral do Orçamento, tem por função organizar e gerir o registo central dos serviços públicos do sector público administrativo, bem como divulgar publicamente todas as informações através de um sítio na Internet (sítio dos serviços do Estado) a criar pela Direcção-Geral do Orçamento.
O sítio da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) refere que, o Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE) é um sistema de informação único e transversal, de caracterização organizacional de todos os serviços e entidades públicas, nas suas diferentes tipologias, desde os serviços de apoio a Órgãos de Soberania, a Administração directa e indirecta do Estado, a Administração Regional e a Administração Autárquica.
Essa caracterização comporta os mais diversos aspectos, desde os dados de identificação dos serviços até aos regimes jurídicos aplicáveis, podendo aqui encontrar-se informação actualizada, organizada e fidedigna, da responsabilidade dos serviços a que respeita. 1 A Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, resolve fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que «[e]estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas, e repristinar as normas por este revogadas».


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