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86 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

São objectivos do SIOE (artigo 3.º) a constituição de uma base de dados relativos à caracterização de entidades públicas e dos respectivos recursos humanos com vista a habilitar os órgãos de governo próprios com a informação indispensável para definição das políticas de organização do Estado e da gestão dos respectivos recursos humanos.
A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público é a entidade gestora e detentora do Sistema de Informação da Organização do Estado, que assegura a organização, gestão e desenvolvimento da base de dados do SIOE, competindo-lhe designadamente: Organizar e tratar a informação recolhida para os objectivos previstos na presente lei; Disponibilizar, na sua página electrónica [www.dgaep.gov.pt], os dados de caracterização das entidades públicas e o respectivo número global de efectivos de pessoal; Promover a divulgação da periodicidade e prazos de carregamento de dados a que se refere a presente lei; Prestar as informações necessárias às entidades públicas para o integral cumprimento do disposto na presente lei; Preparar e divulgar manuais de operação e de consulta do SIOE; Integrar informação do SIOE e proveniente de outras fontes relevantes para a produção de indicadores estatísticos sobre a organização e o emprego na Administração Pública.

A caracterização das entidades públicas no SIOE inclui, designadamente, os seguintes dados relativos a cada entidade (artigo 5.º): A designação; O diploma ou ato de criação e o diploma regulador; A data de criação e de eventual reorganização ou alteração; A missão; A caracterização dos órgãos de direcção e identificação, estatuto e elementos curriculares dos seus titulares; A morada; O endereço electrónico; A página electrónica; O número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); A classificação da actividade económica (CAE); O código SIOE; O código de serviço atribuído no âmbito do Orçamento do Estado; A informação sobre os respectivos recursos humanos a que se refere o artigo seguinte.

Também, a caracterização dos recursos humanos no SIOE, inclui sem identificação de elementos de natureza pessoal, designadamente, os seguintes dados: Número de trabalhadores em exercício efetivo de funções nas entidades públicas, tendo em conta:

i) O tipo de relação jurídica de emprego; ii) O tipo de cargo, carreira ou grupo; iii) O género; iv) O nível de escolaridade e área de formação académica, se for o caso; v) O escalão etário;
Dados sobre fluxos de entradas e saídas no período de referência; Dados sobre remunerações, suplementos, subsídios, benefícios, gratificações e outros abonos em numerário ou espécie no período de referência; Número de trabalhadores com deficiência ou doença crónica; Número de prestadores de serviço, distribuído por modalidade contratual e por género e respectivo encargo.

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