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87 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

Neste particular, o carregamento e a actualização dos dados previstos para os recursos humanos é efectuado trimestralmente pelas entidades públicas a que respeitam, nos seguintes prazos: De 1 a 15 de Janeiro, os dados reportados a 31 de Dezembro do ano anterior; De 1 a 15 de Abril, os dados reportados a 31 de Março; De 1 a 15 de Julho, os dados reportados a 30 de Junho; De 1 a 15 de Outubro, os dados reportados a 30 de Setembro.

O carregamento de dados da administração regional e da administração autárquica é realizado, respectivamente, aplicando as regras técnicas de operacionalização definidas pela competente entidade pública regional e mediante protocolo a celebrar entre o respectivo membro do Governo Regional e o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, e, no caso das entidades públicas que integram a administração autárquica, procedem ao carregamento e actualização dos dados no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), criado junto da Direção-Geral das Autarquias Locais.
Nos termos do presente diploma, todas as entidades públicas têm o dever de proceder ao carregamento e actualização dos dados no SIOE e de prestar as informações solicitadas pela entidade gestora do SIOE, estando as referidas entidades, em caso de incumprimento, sujeitas, entre outras, às seguintes penalidades: A retenção de 10% na dotação orçamental, ou na transferência do Orçamento do Estado para a entidade pública incumpridora, no mês ou meses seguintes ao incumprimento; e A não tramitação de quaisquer processos relativos a recursos humanos ou aquisição de bens e serviços que sejam dirigidos ao Ministério das Finanças pela entidade pública incumpridora. Por fim, dispõe-se na presente iniciativa (artigo 11.º) que a informação referente à caracterização das entidades públicas e ao número global dos respectivos recursos humanos é disponibilizada, de forma clara, relevante e actualizada, na página electrónica da entidade gestora do SIOE e no Portal do Cidadão relativamente a cada entidade pública e incluindo, quando existam, conexões para as respectivas páginas electrónicas. O acesso à informação deve ser livre e gratuito.

7 — Enquadramento e antecedentes (Nota Técnica) A Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Decretos-Lei n.os 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril, e Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado), determina que o ministério que tenha a seu cargo a Administração Pública é responsável pela criação e permanente actualização de uma base de dados dos serviços da Administração Pública, da sua estruturação por ministérios e, bem assim, pela sua divulgação através dos meios mais eficazes, designadamente o Portal do Cidadão.
Esta lei e outras iniciativas relativas à informação e organização do Estado espelham a necessidade de investir na informatização e na utilização sistemática das tecnologias de informação e comunicação como meio privilegiado de potenciar a prestação de serviços, economizando recursos e aprofundando fortemente a relação com os destinatários, criando uma cultura de serviço público próximo das pessoas singulares, das famílias e das pessoas colectivas.
Também a Lei n.º 20/2011, de 20 de Maio que cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo (RNSE), integrado na Direção-Geral do Orçamento, tem por função organizar e gerir o registo central dos serviços públicos do sector público administrativo, bem como divulgar publicamente todas as informações através de um sítio na Internet (sítio dos serviços do Estado) a criar pela Direcção-Geral do Orçamento.
O sítio da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) refere que, o Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE) é um sistema de informação único e transversal, de caracterização organizacional de todos os serviços e entidades públicas, nas suas diferentes tipologias, desde os serviços de apoio a Órgãos de Soberania, a Administração directa e indirecta do Estado, a Administração Regional e a Administração Autárquica.
O SIOE é gerido pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).

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