O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

93 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

Um exemplo ç a ―Operação Transparência‖, muito desejada pelo Ministro Renato Brunetta. A mesma já tinha sido implementada em Junho de 2008, através da publicação dos dados dos dirigentes e dos cargos em exercício dentro do ‗Ministçrio da Administração Põblica e Inovação‘. A obrigação foi depois estendida a todas as administrações públicas do território nacional. Especificamente, cada administração deve comunicar e publicar on line: os cargos/tarefas entregues a consultores e colaboradores externos; cargos retribuídos aos funcionários públicos; consórcios e as sociedades com total ou parcial participação pública; destacamentos, licenças e ―autorizações‖ sindicais, bem como licenças e autorizações para funcionários põblicos eleitos; elenco dos dirigentes (curriculum vitae, salários e endereço institucional) e taxas de assiduidade do pessoal, reportadas a cada unidade funcional (artigo 21.º da Lei n.º 69/2009, de 18 de Junho).
Veja-se nesta ligação, toda uma sçrie de medidas que conformam a designada ―Reforma Brunetta da Administração Põblica‖. Veja-se, sobretudo, o Decreto Legislativo n.º 150/2009, de 27 de Outubro, relativo à "Aplicação da Lei n.º 15/2009, de 4 de Março, em matéria de optimização da produtividade do trabalho público e de eficiência e transparência das administrações põblicas.‖ (documentação relativa ao Decreto).
Especial atenção para a documentação disponível no portal do Ministério.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Efectuada consulta à base de dados da actividade legislativa e do processo legislativo (PLC) não apuramos a existência de iniciativas pendentes sobre matéria conexa.
Petições Efectuada consulta à mesma base de dados (PLC) não apurámos a existência de petições pendentes sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias Conforme já mencionado na Parte II da presente Nota Técnica, o Governo menciona ter promovido a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias, da Comissão Nacional de Protecção de Dados e do Conselho Superior de Estatística.
Conforme igualmente já mencionado, apenas foi recepcionado o Parecer da ANMP. Neste contexto, a Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a 26 de Setembro de 2011, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Quanto à audição da Associação Nacional de Freguesias e à Comissão Nacional de Protecção de Dados, e ao Conselho Superior de Estatística, não se encontrando qualquer parecer anexo ao processo da iniciativa, foi solicitado às referidas entidades que pudessem enviar os seus pareceres à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, até ao próximo dia 6 de Outubro, para que os mesmos possam ser considerados em fase de apreciação na especialidade da iniciativa. A Associação Nacional de Município Portugueses foi convidada a reiterar ou a complementar o seu parecer, recepcionado através do Governo.
Contributos de entidades que se pronunciaram No que respeita ao Parecer da ANMP, este sublinha o carácter não inovador da iniciativa, na medida em que vem institucionalizar o sistema já existente.
Alerta, no entanto, quanto ao facto de ser necessário não duplicar as obrigações de informação que, actualmente, impendem já sobre os municípios. Esta situação, a verificar-se, seria gravosa num cenário de constrangimentos de recursos humanos. Exemplificam o ―perigo de duplicação‖ com o facto de os dados do Balanço Social, que enviam à Direcção-Geral das Autarquias Locais ser, em grande medida, coincidente com a exigida no SIOE.


Consultar Diário Original