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182 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 92/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

Na sequência do interesse manifestado pelas Câmaras Municipais de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo na classificação da zona litoral do Sudoeste de Portugal como área protegida, e tendo em conta que os valores naturais, paisagísticos e culturais o justificavam, foi criada, pelo Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, precursora do parque natural com o mesmo nome.
A criação desta área classificada, que abrangia também uma faixa do mar e correspondentes fundos marinhos, tinha como objectivos a promoção da protecção e do aproveitamento sustentado dos recursos naturais, a protecção de outros valores naturais, paisagísticos e culturais da zona litoral do sudoeste de Portugal, sustendo e corrigindo os processos que poderiam conduzir à sua degradação e criando condições para a respectiva manutenção e valorização, bem como a promoção do desenvolvimento económico, social e cultural da região, de uma forma equilibrada e ordenada.
O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) viria a ser criado alguns anos depois, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/95, 21 de Setembro, o qual definia como objectivos de criação do Parque, além da salvaguarda dos aspectos paisagísticos, geológicos, geomorfológicos, florísticos e faunísticos, a promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das populações, em harmonia com a natureza, e a salvaguarda do património arquitectónico, histórico e tradicional da região.
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina viria a ser aprovado em Dezembro de 1995, através do Decreto Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/99, de 15 de Junho (que corrige alguns lapsos e incorrecções, introduz algumas alterações de pormenor e anexa a carta de gestão), ficando, assim, esta área protegida de interesse nacional dotada de um instrumento fundamental para a sua gestão.
O regulamento deste Plano de Ordenamento reafirmava o objectivo de enquadrar as actividades humanas realizadas no PNSACV com vista a promover, simultaneamente, o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações de forma sustentada e duradoura, assegurando, neste processo, a participação de todas as entidades públicas e privadas que tivessem conexão com o PNSACV, em estreita colaboração com as populações da área.
A inclusão do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina na lista nacional de sítios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto, e a criação da Zona de Protecção Especial da Costa Sudoeste, pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 22 de Julho, que integra a Rede Natura 2000, levou a que o XIV Governo Constitucional (1999-2002) decidisse proceder à revisão do Plano de Ordenamento do PNSACV, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2001, de 28 de Dezembro.
Contudo, o alheamento de sucessivos governos do PS e do PSD/CDS-PP relativamente à salvaguarda dos recursos naturais e à promoção do desenvolvimento da região e da qualidade de vida das populações, provocou um inaceitável atraso na revisão do Plano de Ordenamento do PNSACV, o qual, entretanto, já se havia tornado desadequado. Reconhecendo esta circunstância, e as suas responsabilidades, o XVII Governo Constitucional (2005-2009) adoptou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 14/2008, de 18 de Março), um conjunto de medidas preventivas de interdição ou condicionamento da realização de acções que pudessem pôr em causa a viabilidade da execução do Plano de Ordenamento do PNSACV, as quais tinham um prazo de vigência de dois anos.
Esgotados os dois anos de vigência das medidas preventivas, o Plano de Ordenamento do PNSACV ainda não havia sido revisto, pelo que o XVIII Governo Constitucional (2009-2011) decidiu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2010, de 9 de Fevereiro, prorrogar o prazo de vigência das referidas medidas preventivas por mais um ano. O Plano de Ordenamento do PNSACV foi, finalmente, aprovado no início de 2011, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de Fevereiro.
No período de discussão pública da proposta do Plano de Ordenamento do PNSACV, que decorreu de 18 de Março a 30 de Abril de 2010, registaram-se mais de 400 participações, as quais não mereceram a devida atenção por parte do anterior governo. Na realidade, como podemos constatar nos múltiplos contactos feitos