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183 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

no território onde se insere o PNSACV, a proposta de plano de ordenamento mereceu um repúdio generalizado por parte de autarcas, agricultores, pescadores, associações e população.
O PCP assume uma posição de rejeição da política de ordenamento do território patente no Plano de Ordenamento do PNSACV, que assenta numa perspectiva anti-social e anticientífica que opõe os hábitos, práticas e actividades tradicionais e autóctones à conservação da natureza e que gera, em última análise, um estímulo ao abandono da região que visa proteger.
Consideramos, pelo contrário, que uma abordagem integrada do ordenamento do território não pode excluir da natureza o próprio homem, principalmente as populações autóctones, e estimular o abandono do território pela sua ocupação tradicional.
Consideramos que uma política de ordenamento do território e conservação da natureza não pode ser encarada e aplicada sem ter em conta a componente social, cultural e tradicional das populações de cada um dos espaços. A protecção da natureza, a salvaguarda dos valores será tanto mais eficaz quanto maior for o envolvimento das populações e será tanto mais justificada quanto maior for o benefício dessa protecção para a generalidade dos que dela podem usufruir.
Consideramos que os valores paisagísticos, geológicos, biológicos e morfológicos do PNSACV, incluindo a sua faixa costeira e regiões marinhas, devem constituir a base de uma política de ordenamento do território que valorize os hábitos culturais, sociais e económicos das populações, assim estabelecendo as condições necessárias para que o desenvolvimento regional se desenrole sem o prejuízo da envolvente natural.
Consideramos que o Estado deve assumir plenamente as suas funções e assegurar, de forma activa, a conservação dos valores que visa proteger, reforçando a sua presença no território, nomeadamente através de técnicos e vigilantes da natureza, assim como de meios de intervenção.
O Plano de Ordenamento do PNSACV e respectivo regulamento são documentos que apresentam uma base de apoio científica questionável, sem que sequer tenham sido cumpridas as obrigações do Estado, nomeadamente no que ao cadastro, cartografia e intervenção dizem respeito.
Por exemplo, no Programa Sectorial Agrícola do Perímetro de Rega do Mira, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2007, de 15 de Março, lê-se, na alínea 6) do artigo 8.º, que «até à revisão do POPNSACV, será elaborada uma carta relativa às áreas de protecção ambiental, à escala da planta cadastral, 1:5000 ou 1:2000, onde se identificam os elementos naturais de elevado valor para a conservação da natureza».
Também se pode ler, na alínea 7) do mesmo artigo, que «Para as áreas de protecção ambiental deverá ser estabelecido um programa de monitorização dos valores naturais, com base em indicadores biológicos adequados, o qual será objecto de um protocolo de colaboração, envolvendo as entidades com jurisdição na área de intervenção do Programa Sectorial Agrícola». A ausência de um trabalho científico de monitorização de base, realizado pelas entidades públicas, agrava a insustentabilidade do Plano de Ordenamento do PNSACV e respectivo regulamento.
A análise do plano de ordenamento à luz da legislação relativa ao enquadramento da política de conservação da natureza, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, e a Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março, que define as taxas devidas ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade pelos serviços prestados por esse Instituto, revela a intenção de abrir caminho para a empresarialização e a privatização do sector público de conservação da natureza, onerando principalmente aqueles cuja subsistência depende em grande medida da própria natureza.
O Plano de Ordenamento do PNSACV estabelece um conjunto vastíssimo de restrições, imposições e proibições para os usos comuns e tradicionais do espaço e dos recursos por parte das populações locais, enquanto abre, simultaneamente, a possibilidade de implantação de estruturas e empreendimentos imobiliários de luxo, independentemente do impacto que venham a provocar no espaço e nos recursos.
A posição do PCP não é a de hostilização do investimento no turismo e no sector imobiliário, mas não pode aceitar que se sacrifiquem os direitos das populações, os seus hábitos e meios de subsistência e a própria conservação da natureza à avidez dos grupos económicos que pretendem investir na região.
A implantação de empreendimentos imobiliários não é um mal em si mesmo, tal como não o são as práticas tradicionais da população autóctone. A legislação deve, por isso mesmo, estabelecer os mecanismos e as condições a partir dos quais se atinge o equilíbrio entre o desenvolvimento turístico e imobiliário, agrícola e produtivo e as ocupações e actividades tradicionais da população.