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188 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

As áreas que se encontram abrangidas pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa são a totalidade do Pinhal das Palmeiras, cerca de 45% da área da Quinta da Lobateira e Pinhal das Freiras, e uma parte residual da área da Quinta das Flores e da Quinta da Escola, pelo que o respectivo processo de reconversão está dependente da solução que se encontrar para estas áreas.
Os moradores e proprietários da Quinta da Escola estão constituídos como AUGI FF 89, na Quinta das Flores estão constituídos como AUGI FF 82, mas, contudo, a área com habitações inserida na servidão militar é pequena. Na Quinta da Lobateira e Pinhal das Freiras a área afecta à servidão militar do Depósito de Munições da NATO, delimitada pelos marcos, já é de cerca de 164 ha e a totalidade da área é de 358 ha, com cerca de 400 famílias, ou seja, cerca de 45% residem em habitações abrangidas pela servidão militar. A totalidade da área do Pinhal da Palmeira está inserida na servidão militar, que corresponde a uma área de 30 ha, com 177 habitações construídas e habitadas, sendo que esta condicionante inibe qualquer processo de reconversão da área, uma vez que as propriedades não têm área passível de edificação para além da área condicionada. Junto ao Pinhal da Palmeira o limite da servidão militar coincide com a EN 378, que liga o Seixal e Sesimbra, com um tráfego diário muito intenso.
A impossibilidade de desenvolver o processo de reconversão urbanística destas áreas cria muitas dificuldades às famílias que residem nestas áreas, tratando-se, na sua maioria, de residência permanente e única habitação própria. Estas famílias estão privadas do abastecimento de água através da rede pública, da rede de saneamento básico, de maiores constrangimentos no acesso à rede eléctrica, de arruamentos, dos passeios e pavimentação, devido ao impedimento da sua construção na área abrangida pela servidão militar.
A população residente nestas áreas não têm acesso a condições de habitabilidade adequadas, que lhes permita assegurar uma maior qualidade de vida.
As associações de moradores e de proprietários, em conjunto com as autarquias locais, nomeadamente a Junta de Freguesia de Fernão Ferro e a Câmara Municipal do Seixal, tentaram junto das entidades competentes, designadamente o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, encontrar conjuntamente soluções que viabilizem o desenvolvimento do processo de reconversão urbanística, solução que poderá passar pela revisão da delimitação da servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa.
Em 2004 foi criado um grupo de trabalho pelo Despacho n.º 229/MEDNAM/2004, constituído por elementos representativos dos moradores, das autarquias e do Governo, com vista a avaliar conjuntamente os aspectos relacionados com a delimitação da servidão militar da área confinante com o Depósito de Munições da NATO de Lisboa existentes no local. Contudo, este grupo de trabalho não concluiu o objectivo a que se propôs, e desde 2005 que não há desenvolvimentos do trabalho nem informações sobre o ponto de situação. O Ministério da Defesa Nacional não responde aos ofícios e pedidos de informação solicitados pelas associações de moradores e de proprietários e pelas autarquias.
A Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, no n.º 2 do artigo 5.º, estabelece que «as áreas abrangidas por reserva ou servidão podem ser desafectadas até ao estrito limite do necessário à viabilização da operação de reconversão, desde que não seja posto em causa o conteúdo essencial ou o fim da reserva ou da servidão».
Ou seja, o quadro legal do processo de reconversão de AUGI já prevê a possibilidade de revisão dos limites da servidão militar.
Na anterior legislatura o PCP trouxe o problema destes moradores à Assembleia da República. Registámos que não houve abertura do Governo nem para encontrar uma solução nem para retomar o grupo trabalho criado e entretanto suspenso.
O PCP entende que a solução para esta população pode ser encontrada através do diálogo entre o Ministério da Defesa Nacional, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território com os órgãos das autarquias locais das respectivas áreas, as associações de moradores e de proprietários, aplicando-se o previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 91/95, naturalmente, assegurando todos os aspectos respeitantes à segurança da população.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte resolução: