O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

191 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

Em Portugal, a tomada de medidas com vista à promoção dos modos suaves, através da criação de ciclovias, assim como de vias pedonais dedicadas, tem, de uma maneira geral, sido desenvolvida isoladamente pelas autarquias, à excepção de um projecto com maior escala, o Projecto Mobilidade Sustentável iniciado em 2006 e entretanto encerrado, promovido pela Agência Portuguesa do Ambiente, em parceria com outras entidades interministeriais, ANMP e envolvendo cerca de 40 autarquias, tendo por objectivos a elaboração e consolidação de planos de mobilidade sustentável para os municípios seleccionados.
O projecto preconizou ainda apoio técnico e científico aos municípios seleccionados, através da criação de uma Rede de Centros de Investigação/Universidades (RCU), na partilha e harmonização na abordagem e resposta sustentada a problemas comuns no âmbito da mobilidade, tendo no final elaborado um Manual de Boas Práticas para uma Mobilidade Sustentável, que integra experiências nacionais e internacionais de sucesso, com vista a dotar os municípios portugueses com uma ferramenta pragmática e técnica para uma actuação mais eficaz no âmbito da mobilidade sustentável.
Aclamados um pouco por todo o País e também no mundo, a procura pelos modos suaves através da criação de ciclovias e de redes pedonais implica operar um conjunto de mudanças no planeamento ordenamento urbano, adaptando e criando as diferentes infra-estruturas a uma eficaz política de mobilidade de modo a adaptar a vivência urbana a este novo paradigma de mobilidade.
Mas não basta só pensar nas questões infra-estruturais; existem também as questões de segurança pública e rodoviária, assim como a falta de sensibilização, associadas a este tipo de mobilidade, e que importa verter no Código da Estrada, alterando-o com vista a uma melhor adequação ao crescente uso da bicicleta na rede viária, assim como ao estatuto do peão na via pública.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República Recomenda ao Governo que:

1 — No contexto da actual revisão de alteração do Código da Estrada, se tenha em conta a utilização do uso da bicicleta na rede viária e o estatuto do peão na via pública, reconhecendo, assim, estas soluções de mobilidade; 2 — Se tenha em consideração, reformulando onde necessário, o Manual de Boas Práticas para uma Mobilidade Sustentável, desenvolvido pela APA, como ferramenta para a definição de uma política de mobilidade sustentável, em especial no que respeita aos modos suaves; 3 — Se proceda à articulação da componente de mobilidade sustentável (em especial os modos suaves — bicicleta e pedestre) nos instrumentos de ordenamento do território, planeamento urbano e viário em colaboração com as autarquias, assim como na definição das políticas energética e ambientais.

Assembleia da República, 30 de Setembro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Altino Bessa — Margarida Neto — Artur Rêgo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 97/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA REABILITAÇÃO COMO ESTÍMULO AO ARRENDAMENTO POR PARTE DA POPULAÇÃO E, EM ESPECIAL, DOS JOVENS

O diagnóstico sobre o mercado de reabilitação e do arrendamento está feito e é mais ou menos consensual entre as várias partes interessadas que reconhecem ser um problema que se arrasta há vários anos e que pouco ou nada foi feito por um governo socialista, incapaz de assumir e implementar uma verdadeira política de cidade.
As consequências são, por esse facto, visíveis e preocupantes, assistindo-se hoje a uma degradação progressiva das cidades e das suas estruturas urbanas, dos seus edifícios e dos espaços exteriores, decorrente do envelhecimento do edificado e da sobrecarga de uso, assim como a uma incompatibilidade do modelo e da organização das cidades face à actual dinâmica e modo de vida das populações urbanas.