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194 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

determinante para a sua salvaguarda. Os apetites são tamanhos e, muitas vezes, o desleixo é de tal ordem que sem uma efectiva fiscalização não há forma de cumprir objectivos de erradicação de atentados ambientais que se pretendem inexistentes. Ora, o PNA foi em tempos sujeito à instalação de um sistema de videovigilância, caríssimo, mas que rapidamente deu mostras de não funcionar, tendo servido de pretexto para não investir, indesculpavelmente, num suporte humano de vigilantes da natureza. Das 10 câmaras de vigilância, uma a uma foi deixando de funcionar e o investimento na manutenção não foi feito, tendo-se chegado à seguinte situação: o PNA não tem videovigilância e tem, na sua vasta área, apenas quatro vigilantes da natureza em terra e dois na área marinha. E assim se verifica como o poder central fragilizou esta área protegida.
Para além disso, os conteúdos dos planos de ordenamento são também determinantes para a eficácia do objectivo de conservação que se diz querer salvaguardar. Ora, o Plano de Ordenamento do PNA (POPNA) é em si, lamentavelmente, um instrumento de fragilização e de instalação de contradições incompreensíveis no PNA, o que determina que este POPNA, aprovado em 2005, não serve os objectivos de preservação desta área protegida.
Para exemplificar, importa afirmar que o POPNA permite o mais, não permitindo o menos, ou seja, o POPNA permite que se desenrolem na área do PNA actividades altamente delapidadoras, agressivas dos valores naturais e de largo e significativo impacto, com repercussões paisagísticas de enorme alçada (como a permissão directa da intensificação da exploração de inertes em profundidade e da co-incineração de resíduos industriais perigosos e a não proibição de empreendimentos turísticos de larga escala ou de habitação secundária).
Por outro lado, o POPNA foi totalmente insensível à manutenção de actividades tradicionais e de pequena escala, como, de resto, a sua aplicação e a prática têm demonstrado desde 2005, contribuindo, assim, para o abandono de uma parte da actividade agrícola familiar e da pastorícia, bem como da pesca, de cuja actividade centenas de famílias, designadamente de Sesimbra, dependiam para sobreviver. Ou seja, estas actividades de pequena escala, que deveriam também ter sido preservadas pelo POPNA, garantindo a sua não extinção, porque são aquelas que são mais sustentáveis, são as que mais se compatibilizam com a preservação e são convívio com a valorização dos recursos naturais que se querem preservar, acabam por ser desrespeitadas e desvalorizadas.
São este conjunto de contradições que tornam incompreensível o próprio POPNA e que nunca conseguiram fazer compreender o seu objectivo final, na medida em que este instrumento obriga a restrições tão elevadas para as pequenas actividades e trata com tanta ligeireza e permissividade as actividades de larga escala, com efeitos muito negativos na valorização do PNA.
Foi por isso, também, que o POPNA foi um documento tão contestado publicamente. De resto, a consulta pública efectuada foi bem expressiva dessa contestação. Ainda assim, o documento prosseguiu os seus trâmites, ignorando este sentimento das populações e a aflição daqueles que, tendo em tantos anos ajudado a preservar os valores naturais do PNA, eram agora afastados como se fossem «empatas» no PNA! O POPNA, em vez de garantir uma relação harmoniosa entre as populações e a área a preservar, vem virar o PNA contra as populações e as populações contra o POPNA! Por exemplo, em relação às restrições de pesca no Parque Marinho Luiz Saldanha, os pescadores, bem conhecedores da área e os mais interessados no não esgotamento de recursos, foram tidos como uns absolutos delapidadores da região, ficaram sem forma de sustento e nunca foram compensados pelos prejuízos que tiveram!! Isto não é admissível e não reverte a favor do próprio conceito de uma área protegida.
Passaram seis anos e o POPNA continua em vigor nos exactos termos em que foi aprovado. A necessidade de revisão do POPNA e o seu ajustamento às necessidades reais do PNA são hoje, julgamos, inequívocos.
Na passada legislatura foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 3/2011, de 24 de Janeiro, a qual recomenda ao Governo a revisão do POPNA, bem como a avaliação da sua execução, até à data, com a publicação de um relatório identificando as consequências da sua aplicação. Os termos da resolução são demasiado gerais e o seu resultado é que nada foi feito! Mais se acrescenta: a revisão do POPNA é muito importante até pela razão de se encontrar em formação a candidatura mista da Arrábida a patrimonial mundial, a classificar pela UNESCO (candidatura esta que Os Verdes propôs à Assembleia da República que expressamente apoiasse, o que foi aprovado e resultou na