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193 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

antigas, e agilize os despejos dos inquilinos incumpridores para que, em conjunto, atraiam e dinamizem este mercado e, consequentemente, a regeneração das cidades; 2 — Seja criada uma bolsa de casas reabilitadas, junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, de modo a facilitar a comunicação e estreitar o mercado de oferta e procura neste sector; 3 — Avalie a possibilidade de definir medidas de incentivo, com discriminação positiva, que instiguem as populações mais jovens, na qualidade de arrendatárias ou proprietárias de casas em áreas de reabilitação urbana ou em mau estado de conservação, a investir neste tipo de renovação do edificado; 4 — Reformule o programa de apoio ao arrendamento jovem «Porta 65», com base no estudo e avaliação deste programa, solicitado ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana; 5 — Subsidiariamente, aproveitando a oportunidade da reforma do arrendamento urbano, que proceda, em paralelo, à revisão do actual regime de renda apoiada, tal como recentemente aprovado em resolução da Assembleia da República.

Assembleia da República, 30 de Setembro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Altino Bessa — Margarida Neto — Artur Rêgo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 98/XII (1.ª) PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA

A conservação da natureza é determinante para a valorização da biodiversidade, com tudo o que lhe é inerente, designadamente a preservação das espécies de fauna e flora, sustentada na defesa dos seus habitats e ecossistemas próprios. A natureza é um bem precioso, de valor tão elevado que para o justificar basta dizer que é dos recursos naturais de que todas as formas de vida dependem e é na natureza que todas se integram.
Todavia, o crescimento das sociedades, por via de um modelo delapidador, sustentado num consumismo e num economicismo afastado das necessidades reais das populações, tem promovido uma desprotecção preocupante da natureza. As sociedades poder-se-iam ter desenvolvido de forma harmoniosa com a utilização dos recursos naturais, mas a sede de obter o máximo de lucro e de rentabilidade tem levado à destruição de sítios determinantes para garantir a biodiversidade e a regeneração desses recursos. De resto, só se fala em conservação da natureza quando ela está em perigo. É o reconhecimento de que o nosso modelo de crescimento a tem ferido e que, por isso, é preciso conservá-la.
Foi justamente com vista à conservação da natureza que se criaram áreas protegidas, assumindo o seu valor patrimonial natural e a necessidade de preservar essa riqueza. Contudo, será justo constatar que a generalidade das áreas protegidas, classificadas das mais diversas formas, são mais protegidas no seu estatuto legal do que propriamente na prática concreta. Muitas delas continuam sujeitas a atentados tamanhos que até custa a crer que tenham tal estatuto de protecção. Esta realidade decorre fundamentalmente de opções políticas governativas que menosprezam os valores naturais em benefício de grandes interesses económicos.
O Parque Natural da Arrábida (PNA) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de Julho, com o objectivo de protecção dos seus valores naturais e assumindo a degradação a que estavam sujeitos na altura. Um estatuto de protecção sem regras de ordenamento e planeamento definidas não cria o vigor e o rigor necessários a essa conservação. Só em 2005, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto, é publicado o regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida. Dito desta forma, tudo indicaria que o estatuto de protecção do PNA estava salvaguardado na prática. Contudo, não é assim, de facto.
Desde logo, o desinvestimento na conservação da natureza tem sido progressivo no nosso país, afectando também, directamente, o PNA. Sem financiamento para manutenção dos espaços, a sua valorização não consegue ser garantida. Numa área protegida há uma componente de verdadeiro investimento (mesmo que decorra de despesas de funcionamento), que se traduz numa efectiva fiscalização e vigilância, que é