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197 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

A Fundação Champalimaud irá, no entanto, avançar com o biotério central que tem um custo total de 36 milhões de euros e que conta com uma participação de 75% provenientes do QREN (27 milhões de euros).
Também a Câmara Municipal da Azambuja cedeu um terreno público com cerca de 3 hectares para a instalação desta infra-estrutura.
Desde a primeira hora o Bloco de Esquerda tem-se batido por um aprofundamento do debate em torno de alternativas à experimentação animal e pela defesa de um centro de investigação de métodos alternativos e na passada legislatura foram apresentados diversos projectos de resolução, nomeadamente do PSD, que solicitavam a elaboração de um estudo de impacto que permitisse justificar a construção de um novo biotério central, sito na Azambuja. Destes projectos de resolução resultou uma resolução conjunta que foi aprovada por unanimidade.
A Resolução n.º 96/2010, da Assembleia da República, que recomendava ao Governo a criação de uma rede nacional de biotérios que fornecesse animais para investigação científica e que promovesse a implementação dos princípios 3R, foi um importante passo, pelo que se considera que as verbas do QREN para o biotério da Fundação Champalimaud devem ser suspensas até à realização de um estudo sobre as necessidades de animais para fins de experimentação científica e sobre a rede nacional de biotérios.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Que suspenda as verbas do QREN afectas ao projecto de biotério da Fundação Champalimaud até à conclusão de um estudo sobre as necessidades de animais para fins de experimentação científica e sobre a rede nacional de biotérios.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 101/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA MOBILIDADE CICLÁVEL ATRAVÉS DE MEDIDAS PRÁTICAS PARA GARANTIR EFECTIVAS CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO AOS UTILIZADORES DE BICICLETA

Em Portugal os inconvenientes da utilização imoderada do automóvel revelam-se bastante pesados. Não obstante algumas vantagens em termos de mobilidade, é inegável que o automóvel contribui para o desperdício de espaço urbano, consome imensos recursos e constitui um ónus ambiental.
Consequentemente, importa alterar comportamentos e promover formas de mobilidade alternativa mais eficazes em função das necessidades e que sejam, simultaneamente, mais saudáveis e ambientalmente mais sustentáveis, promovendo a redução da enorme dependência do País em matéria de importação de combustíveis fósseis.
Uma maior utilização dos transportes públicos será desejável, mas convém ter em linha de conta que estes não constituem a única alternativa ao automóvel. De facto, na Europa, a maioria dos trajectos efectuados em automóvel cobrem distâncias inferiores a 5 km. Ora, nestas distâncias a bicicleta pode, em muitos casos, substituir com vantagem o automóvel no que diz respeito a uma parte importante da mobilidade.
O potencial da bicicleta como forma alternativa de mobilidade não pode ser negligenciado, nem no que respeita às deslocações quotidianas pendulares para o local de trabalho ou escola nem no que respeita a quaisquer outros motivos de deslocação. De facto, quando as condições orográficas e climáticas não são desfavoráveis e recorrendo a uma política de mobilidade completa, é perfeitamente viável em Portugal, à semelhança do que já se passa em outros Estados-membros da União Europeia, uma taxa elevada de utilização da bicicleta.
De igual modo, o uso da bicicleta contribui para o combate às alterações climáticas ao reduzir as emissões de gases com efeito estufa geradas por qualquer dos transportes motorizados, em particular (se medido em