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198 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

termos relativos ao numero de utilizadores) os transportes individuais. Convirá ter em linha de conta que Portugal tem compromissos internacionais de redução de emissões destes gases e as políticas de promoção da mobilidade ciclável ajudarão o País nesse desiderato.
A mobilidade ciclável reduz o consumo de energia, em particular de origem fóssil, que é a base energética do nosso sistema de transportes. Portugal tem também compromissos e metas nacionais e internacionais de redução dos consumos e da intensidade energética, em particular quanto a energias fosseis, e os transportes são um dos sectores que mais contribuem para esse consumo (cerca de um terço do consumo de energia primaria em Portugal). É, precisamente, nos transportes que o País mais tem por fazer quanto à redução do consumo de energia e a promoção da mobilidade ciclável será uma forte ajuda nesse sentido.
Não negligenciáveis são, igualmente, os ganhos de saúde. A promoção da mobilidade ciclável reduz indirectamente os encargos com o sistema de saúde, pois o uso de bicicleta constitui uma actividade física que contribui para a melhoria da qualidade de vida, combate o sedentarismo e melhora a saúde dos seus utilizadores, gerando, correlativamente, uma redução dos encargos com cuidados de saúde.
Mas, concomitantemente, a promoção da bicicleta como meio de transporte quotidiano nas cidades passa necessariamente por um reforço da segurança dos ciclistas, já que uma parte importante dos seus utilizadores potenciais equaciona a deslocação em bicicleta mas necessita, por um lado, de condições infra-estruturais e, por outro, que sejam reforçadas regras que garantam condições de segurança para as suas deslocações, designadamente pela introdução de alterações ao Código da Estrada que, à semelhança de outros Estadosmembros da União Europeia, garantam essa segurança no contexto da rede viária.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Proceda à introdução no Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro) das regras necessárias e suficientes para garantir mais condições de segurança para os utilizadores de bicicleta na rede viária; 2 — Os futuros planos de mobilidade e transportes, bem como os instrumentos de gestão territorial, incorporem sempre soluções facilitadoras e promotoras do uso da bicicleta; 3 — Os edifícios e equipamentos públicos instalem mecanismos práticos, facilitadores e promotores do uso de bicicleta.

Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 2011 Os Deputados do PSD: Pedro Roque — Carina João — Jorge Paulo Oliveira — Carlos Santos Silva — Manuel Meirinho Martins — António Leitão Amaro — Luís Montenegro — Maria das Mercês Borges.

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PROPOSTA DE DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVA A DETERMINADAS UTILIZAÇÕES PERMITIDAS DE OBRAS ÓRFÃS (TEXTO RELEVANTE PARA EFEITOS DO EEE) — COM(2011) 289

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Educação e Ciência

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Conclusões Parte IV — Parecer Parte V — Anexo