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184 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

A protecção da geo e biodiversidade, assim como a conservação da natureza, não pode servir de pretexto para a liquidação das formas tradicionais de subsistência ou de semi-subsistência. Sempre que o Estado e as instituições públicas, com base em elementos cientificamente comprovados, considerem fundamental a limitação de uma actividade ou de um direito das populações a bem da referida salvaguarda dos valores naturais devem ser concedidas contrapartidas baseadas em investimento público que compensem efectivamente as populações pelas imposições e limitações que possam decorrer do ordenamento do território.
Uma política que não tenha em conta os direitos das populações residentes na área do PNSACV redundará necessariamente no abandono das terras, na improdutividade e na estagnação.
Um Alentejo Litoral ou uma Costa Vicentina sem pastoreio, sem pesca, sem apanha, sem agricultura, preenchida apenas por empreendimentos turísticos de luxo, desertos durante a maior parte do ano, desarticulados entre si e arredados das dinâmicas económicas e sociais locais, é a visão brilhante do futuro que terão os promotores, mas não é a das pessoas que ocupam aquele espaço e dele cuidam há séculos.
Um Litoral Alentejano e uma Costa Vicentina onde se condiciona a pesca de um sargo ou navegação de uma pequena embarcação de recreio, mas onde se pode implantar sem dificuldade um empreendimento turístico desde que seja com um hotel com mais de 4 estrelas, será certamente uma região hostil à conservação da natureza, mas, acima de tudo, uma região onde o próprio acesso à natureza e aos seus bens foi limitado apenas para alguns.
Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Realize a cartografia precisa dos valores naturais que devem ser alvo de protecção, bem como os estudos científicos necessários para o conhecimento das eventuais incompatibilidades entre essa protecção e as actividades humanas; 2 — Realize o conjunto de intervenções consideradas necessárias para a salvaguarda da geo e biodiversidade, bem como das dinâmicas económicas e sociais locais, de acordo com os compromissos assumidos e nunca cumpridos; 3 — Realize e dinamize um processo de discussão, envolvendo o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Ministério da Economia e do Emprego, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, as autarquias, as associações de pescadores lúdicos e profissionais, de mariscadores e de agricultores, as associações ambientais e outras forças vivas da região, para a elaboração das bases de um novo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, corrigindo os erros e falhas do actual plano de ordenamento, devendo estas bases ser depois apresentadas e discutidas com as populações; 4 — Proceda, com carácter de urgência, à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina com base nos documentos produzidos em função das recomendações anteriores; 5 — Suspenda qualquer tipo de aplicação da Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março, aos residentes da área geográfica do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Assembleia da República, 29 de Setembro de 2011 Os Deputados do PCP: Paulo Sá — João Ramos — Paula Santos — Miguel Tiago — Bruno Dias — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — António Filipe — Rita Rato — Jorge Machado — Honório Novo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 93/XII (1.ª) CONSTRUÇÃO URGENTE DO HOSPITAL NO CONCELHO DO SEIXAL

O Hospital Garcia de Orta (HGO) foi projectado nos anos 70, mas só nos anos 90 viu a luz do dia, tendo passado cerca de 20 anos entre a sua concepção e a abertura ao público. Neste período registaram-se