O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

50 | II Série A - Número: 042 | 12 de Outubro de 2011

II "Artigo 6.º-A Regiões Autónomas

A presente lei é aplicada, a cada uma das Regiões Autónomas, mediante Decreto Legislativo Regional."

III Consulta aos grupos e representações parlamentares sem assento na subcomissão

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento, a Subcomissão promoveu a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e à Representação Parlamentar do PCP, já que os seus Deputados não Integram a Subcomissão, os quais não se pronunciaram.

Capítulo III Parecer

Após análise na generalidade e na especialidade, a Subcomissão de Política Geral deliberou por unanimidade dar parecer favorável à Proposta de Lei n.º 15/XII (1.ª), que procede à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, modificando os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, salvaguardando-se as ressalvas expressas na análise do diploma na especialidade.

Ponta Delgada, 4 de Outubro de 2011.
O Deputado Relator, António Pedro Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Gomes.

Notaq: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 22/XII (1.ª) (APROVA A LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1.1 .— Nota introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que visa aprovar uma nova Lei da Arbitragem Voluntária e revogar a actual Lei n.º 31/86, de 29 e Agosto.
Esta iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais previstos no n.º1 do artigo 119.º e no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, tendo sido admitida em 21 de Setembro de 2011.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de parecer.
Recorde-se que na legislatura passada, foram apresentadas duas iniciativas sobre esta matéria: o Projecto de Lei n.º 264/XI (CDS-PP) – Segunda alteração à Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, e a Proposta de Lei n.º 48/XI (GOV) – Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária. Ambas as iniciativas chegaram a ser aprovadas na