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212 | II Série A - Número: 047S2 | 17 de Outubro de 2011

Esta despesa encontra-se influenciada não só pela inclusão das despesas da Casa Pia de Lisboa e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mas, sobretudo, pelas transferências para o Orçamento da Segurança Social, nos termos da Lei de Bases da Segurança Social, incluindo também as despesas de investimento em equipamentos sociais.