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23 | II Série A - Número: 050 | 20 de Outubro de 2011

açúcares, gorduras, sal ou adoçantes.
Em Espanha, o programa é concretizado pelos Departamentos de Agricultura, da Educação e da Saúde, em colaboração com a Fundação ―Sabor y Salud‖, beneficiando todas as escolas da Comunidade, públicas e privadas, das três províncias, ou seja, cerca de 450.000 alunos de 1.612 escolas, primárias e, numa segunda fase, infantários.
Considerando a importância socioeconómica do sector cítrico na Comunidade Valenciana, a fruta seleccionada para iniciar o programa foi a clementina, tendo sido adoptada a frase ―Cómeme-menjam‖ como lema da campanha, que, juntamente com cartazes e panfletos, foi a mensagem divulgada pelas escolas.
Em termos legislativos, refiram-se os seguintes diplomas: A Comunidade Autónoma da Catalunha aprova as regras das ajudas à promoção e ao fornecimento de frutas e legumes aos alunos nas escolas, no âmbito do plano de consumo de fruta nas escolas e promoção da organização e do desenvolvimento de medidas de acompanhamento para o ano lectivo 2010-2011, através da Orden AAR/339/2010, de 10 de junio; A Comunidade Autónoma de Aragão aprova as regras das ajudas à distribuição de frutas e legumes aos alunos das escolas da Comunidade Autónoma de Aragão, no âmbito do plano de consumo de fruta nas escolas, através da Orden de 16 de diciembre 2010; A Comunidade Autónoma de Castilla-La Mancha estabelece o Quadro Estratégico Regional do consumo de fruta nas escolas de Castilla-La Mancha e define as regras para os auxílios à distribuição de frutas às crianças das escolas de Castilla-La Mancha, pela Orden de 20 de octubre 2009; A Comunidade Autónoma da Galiza regula o procedimento de concessão de ajudas à distribuição de frutas frescas aos alunos nas escolas, para o ano de 2010, através da Resolución de 26 de mayo 2010.

França: Em França o programa de distribuição de fruta, uma vez por semana, nas 531 escolas — infantários (maternelles) e escolas de 1.º ciclo (élémentaires) — intitulado "Un fruit pour la récré", desde o ano lectivo 2008/2009, dá corpo à versão francesa do supra mencionado plano europeu, beneficiando cerca de 90 000 alunos.
Refiram-se, a este título, os seguintes diplomas: Circulaire n.º 2009-068 du 20 mai 2009 (BO n.º 21 du 21/05/2009) relatif à la préparation de la rentrée 2009, priorité "aider les élèves à prendre en charge leur santé"; Deuxième Programme National Nutrition Santé (PNNS) 2006-2010 actions et mesures, septembre 2006; Loi n.º 2004-806 du 9 août 2004, publiée au JO du 11/08/2004, relative à la politique de santé publique; Note du 25 mars 2004 à l'attention des directrices et directeurs d'école relative à la collation matinale; BO spécial n.º 46 du 28/06/2001 relatif à la restauration scolaire.

Com adicional interesse, consultar também: http://eduscol.education.fr/cid49557/un-fruit-pour-recre.html e http://agriculture.gouv.fr/un-fruit-pour-la-recre.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Efectuada consulta à base de dados da actividade legislativa e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas legislativas pendentes sobre matéria conexa:

Projecto de Lei n.º 58/XII (1.ª) (PS) — Consagra um regime de selecção de produtos alimentares em cantinas e refeitórios públicos; Projecto de Resolução n.º 33/XII (1.ª) (PSD) — Recomenda ao Governo medidas de incentivo ao consumo de produtos alimentares nacionais; Projecto de Resolução n.º 32/XII (1.ª) (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a promoção e consumo de produtos de origem português.

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