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45 | II Série A - Número: 050 | 20 de Outubro de 2011

III — Consulta aos grupos e representações parlamentares sem assento na comissão Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento, a Comissão promoveu a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e à Representação Parlamentar do PCP, já que os seus Deputados não integram a Comissão, os quais não se pronunciaram.

Capítulo III Parecer

Após análise na generalidade e na especialidade, a Subcomissão de Política Geral deliberou por unanimidade nada ter a obstar à Proposta de Lei n.º 21/XII (1.ª) —"Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE)".

Ponta Delgada, 17 de Outubro de 2011.
O Deputada Relator, António Pedro Cesta — O Presidente da Comissão, Pedro Gomes.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 79/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE SOLICITE AO BANCO DE PORTUGAL QUE DETERMINE DE FORMA AUTÓNOMA, RIGOROSA E TRANSPARENTE O VALOR TOTAL DA DÍVIDA PÚBLICA DIRECTA E INDIRECTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada, Permanente, Economia, Finanças e Turismo, aos 17 dias do mês de Outubro do corrente ano, pelas 15.30 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao projecto de resolução em epígrafe.
Após análise e discussão, a Comissão entende que o relatório elaborado pela Inspecção Regional de Finanças (Proc. n.º 2011/157/M1/832), com o título "Situação Financeira da Região Autónoma da Madeira", esvazia o conteúdo do projecto de resolução em apreço, na medida em que não só apura a dívida directa e indirecta da Região, como vai mais longe ao apurar todas as responsabilidades das autarquias locais da Região e das entidades do Sector Empresarial Regional, considerando, inclusive, os valores em dívida de empresas em que a Região detém uma posição minoritária, como é o caso da ANAM (detida directa e indirectamente em 80% pelo Estado).
Pelo que não somos a favor do projecto de resolução em análise.

Funchal, 17 de Outubro de 2011 A Deputada Relatora, Nivalda Gonçalves.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e contra do PS.

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