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85 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011

4 O aumento da despesa com activos financeiros contribuirá em grande parte para o aumento do limite de endividamento líquido global directo do Estado. O novo reforço em 8199,6 M€ da despesa com activos financeiros previsto na 2.ª proposta de alteração à lei do OE/2011, para além dos 2853 M€ já aprovado na 1.ª alteração à lei do OE 2011, incrementa em 11 053,4 M€ o valor das necessidades de financiamento do subsector Estado, face ao aprovado inicialmente no OE/2011. Este valor, acrescido à maior necessidade de financiamento do saldo do subsector Estado (171,8 M€), explica em boa parte o aumento do limite de endividamento líquido global directo deste subsector. 5 Não se apresenta qualquer justificação para o reforço da dotação para aquisição de activos financeiros. No agrupamento de despesa relativo à aquisição de activos financeiros incluem-se os empréstimos ao Sector Empresarial do Estado (SEE) que têm vindo a assumir uma dimensão considerável na execução orçamental de 2011. 6 As necessidades de financiamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) exigem o reforço das dotações orçamentais do subsector dos SFA. O reforço em 322,7 M€ das transferências para os SFA, não implica em termos orçamentais uma alteração do saldo global deste subsector. Estes reforços destinam-se a suprir as necessidades de financiamento da CGA em 172,6 M€, por via da revisão em baixa da receita relativa a quotas e comparticipações, e do SNS em 150 M€ devido à revisão em alta da despesa com a aquisição de bens e serviços. 7 As modificações introduzidas na proposta de lei reflectem-se nas alterações dos mapas orçamentais I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XVI. As diversas alterações aos mapas da lei do OE inicial para 2011, resultantes da 1.ª alteração ao OE/2011 e da presente proposta de lei apresentam-se detalhadas nas tabelas seguintes (Tabela 2 a Tabela 4).7
7 No Anexo VI – Mapa VI da Proposta de Lei 26/XII/1 não se encontram reflectidos os novos valores relativos à classificação económica ―06.00.00 Transferências correntes‖, e correspondentes subtotais e totais respectivamente: ―Total das Receitas Correntes‖ e ―Total Geral‖. Não obstante este lapso, a UTAO considerou na sua análise os valores corrigidos, os quais se encontram assinalados com sombreado vermelho.