O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

96 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011

Também o Sr. Deputado Cristóvão Crespo, do PSD, discordou do conteúdo dos dois projectos de resolução em debate, reiterando os argumentos do anterior orador. No que concerne ao projecto de resolução n.º 79/XII (1.ª), acrescentou ainda que, para além da informação já conhecida, a execução do Plano de Assistência Financeira à Região Autónoma da Madeira iria, forçosamente, contribuir para um conhecimento ainda mais aprofundado sobre a situação financeira daquela região. Quanto ao projecto de resolução n.º 80/XII (1.ª), defendeu, igualmente, que as competências aí vertidas cabiam à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Opinião diversa, em relação ao projecto de resolução n.º 79/XII (1.ª), foi expressa pelo Sr. Deputado Pedro Nuno Santos, do PS. Tal como os proponentes, também o PS defendeu que, devido às circunstâncias em que ocorrera a avaliação das contas da Madeira, em vésperas de eleições regionais, seria necessário um reforço do conhecimento e transparência da situação, de forma mais aprofundada.
Já no que concerne à constituição de uma comissão eventual (projecto de resolução n.º 80/XII (1.ª)), opinou no sentido da sua redundância, na medida em que a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública dispunha já dos necessários poderes para acompanhamento das contas da Madeira, bem como da execução da «Lei de Meios».
De salientar que, neste ponto da discussão das iniciativas, se gerou um debate entre os Deputados Pedro Nuno Santos, Honório Novo e José Manuel Rodrigues sobre a postura do CDS-PP ao nível nacional versus o CDS-Madeira.
A última intervenção do debate coube ao Sr. Deputado Honório Novo, do PCP, que discordou dos argumentos aduzidos pelos grupos parlamentares da maioria, reiterando o argumento da eventual falta de fidedignidade de um relatório coordenado pelo Governo, em véspera de eleições regionais.
5 — A discussão dos projectos de resolução n..os 79/XII (1.ª) e 80/XII (1.ª) foi gravada, em suporte áudio, que faz parte integrante da presente informação e poderá ser acedida através da página da Comissão no sítio da internet da Assembleia da República — http://www.parlamento.pt/sites/com/XIILeg/5COFAP.
6 — Realizada a discussão, em reunião de 25 de Outubro de 2011, dos projectos de resolução n.os 79/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que solicite ao Banco de Portugal que determine de forma autónoma, rigorosa e transparente o valor total da dívida pública directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira — e 80/XII (1.ª) — Cria uma Comissão parlamentar eventual para a avaliação da situação financeira da Região Autónoma da Madeira (PCP) —, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para votação, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 2011 O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.