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90 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011

III Contas Nacionais 11 A PPL n.º 26/XII não se encontra acompanhada de um relatório contendo uma actualização da previsão da conta das administrações públicas para o ano de 2011. Contudo, a mesma é apresentada no relatório que acompanha a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2012.
12 O objectivo de défice orçamental mantém-se inalterado nos 5,9% do PIB, em consonância com o definido no PAF. Esse défice corresponde a uma necessidade líquida de financiamento das Administrações Públicas (AP) de 10 020 M€ em 2011. Trata-se de um valor mais elevado do que o constante no relatório do orçamento inicial para 2011 (4,6% do PIB), que fica a dever-se a um alargamento do perímetro de consolidação de contas nacionais, decidido em Abril de 2011, pela autoridade estatística, que passou a incluir, a REFER, Metro de Lisboa, Metro do Porto e três Parcerias Público-Privadas (PPP), bem como à revisão de outros pressupostos no âmbito do processo de negociação do Programa de Assistência Financeira (PAF). Relativamente a estes últimos, o relatório da proposta de OE/2012 refere uma revisão em alta dos custos de financiamento, um cenário macroeconómico mais desfavorável e os desvios na execução orçamental no 1.º trimestre de 2011. 13 O cumprimento desse objectivo encontra-se sustentado em operações temporárias com um efeito líquido no saldo que ascende a 2% do PIB. Consideraram-se neste cálculo as operações com efeito positivo no saldo correspondentes à transferência de fundos de pensões da banca, à receita de concessões e à sobretaxa de IRS.8 A esse montante deduziu-se o impacto negativo decorrente da recapitalização do BPN.9 Não foram consideradas enquanto temporárias as operações, com impacto negativo no saldo, decorrentes da reclassificação da totalidade da dívida garantida da SESARAM [em resultado da concessão de uma nova garantia a esta empresa por parte da Região Autónoma da Madeira (RAM)] nem o impacto da extinção da Via Madeira, que tiveram um impacte de 0,3% do PIB. 14 O défice global ajustado dos efeitos das operações temporárias ascenderá a 7,9% do PIB em 2011 (7,6% caso se excluíssem também as reclassificações decorrentes da RAM). 15 Apesar da manutenção do objectivo de 5,9% de défice, detectam-se diferenças consideráveis na sua composição face a previsões anteriores. Pela razão aludida anteriormente, os pontos de comparação a privilegiar na análise são a previsão inicial do PAF (de Maio de 2011) e a previsão apresentada pelo Ministério das Finanças (MF) no DEO (a 31 de Agosto de 2011). 8 Neste último caso devido à necessidade de alterar a legislação para obter uma receita semelhante nos anos subsequentes, o que lhe confere um carácter temporário, pese embora a medida representar um ónus para os contribuintes.
9 Atendendo à classificação enquanto medida temporária das operações de recapitalização do sistema bancário a nível europeu.