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45 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

blindado que os magistrados judiciais, designadamente com limitação da sua responsabilidade em relação aos terceiros prejudicados, que os não poderiam demandar. Consideraram que o n.º 5 constitui uma incongruência técnica, que limita a responsabilidade extracontratual dos árbitros. O Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS) citou ainda opiniões doutrinárias que, na sua opinião, sustentam as propostas apresentadas pelo seu Grupo Parlamentar, afirmando que aprovar um regime de responsabilização dos árbitros mais ―blindado‖ do que aquele que existe para titulares de órgãos de soberania (como os juízes) é algo que o seu Grupo Parlamentar não pode acompanhar. Por fim, declarou que o Partido Socialista estaria disponível para votar a favor se da lei a aprovar constasse um regime de responsabilidade dos árbitros idêntico ao dos magistrados judiciais.
As Sr.as Deputadas Teresa Anjinho (CDS-PP) e Teresa Leal Coelho (PSD) explicaram que a protecção dos terceiros existirá sempre, muito embora esteja excluída a responsabilidade civil extracontratual dos árbitros, por, na arbitragem, vigorar o princípio da autonomia das partes. Explicaram que a proposta de lei visava aproximar a arbitragem do paradigma europeu, sendo certo que a natureza da arbitragem é diferente da função jurisdicional, o que justifica que se distancie o estatuto dos magistrados do dos árbitros e que as garantias de exercício da função sejam flexibilizadas. Consideraram que o n.º 4 da Proposta de Lei era necessário por fazer uma remissão substantiva (para o artigo 13.º da Lei n.º 67/2007), a qual o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS) contestou, recordando que a arbitragem permite uma decisão baseada na equidade e lembrando que a responsabilidade dos magistrados nunca é directa, mas opera por via do direito de regresso que pode ser exercido por decisão do Conselho Superior da Magistratura, pelo que a norma consagra uma falsa equiparação. A Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho (PSD) afirmou ainda que, apesar de compreender o propósito das propostas apresentadas pelo PS, a intenção subjacente à iniciativa legislativa é a de manter a natureza diferenciada entre a arbitragem e a magistratura judicial, indo, assim, ao encontro da proposta apresentada pela UNCITRAL. Concluiu, considerando que a responsabilidade dos juízes é sempre mais ampla do que a dos árbitros e que a aprovação da proposta apresentada pelo PS poderia pôr em causa o objectivo de, com esta lei, atrair a resolução de processos de arbitragem internacionais.
O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) disse compreender as alterações propostas pelo GP do PS, atentas as dúvidas legítimas suscitadas no parecer do Conselho Superior da Magistratura sobre a Proposta de Lei em apreço. Chamou ainda a atenção para o que considera ser a gravidade dos argumentos aduzidos pelo PSD, que quer atrair para Portugal processos de arbitragem através da responsabilização dos magistrados e da irresponsabilidade dos árbitros.
A Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE), concordando com a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, constatou que há diferenças substantivas entre o texto da proposta de lei em apreço e a proposta da UNCITRAL, facto que deveria ser assumido.
O Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) afirmou que leu o texto constante da Proposta de Lei e não compreendeu o que sustenta as reservas e os argumentos dos Srs. Deputados Jorge Lacão (PS) e Filipe Neto Brandão (PS).

 Artigo 17.º  N.os 3 e 4 – na redacção das propostas de substituição e de aditamento apresentadas pelo GP do BE - rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e do PEV e a abstenção do PS;

A Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) justificou as propostas apresentadas pelo seu Grupo Parlamentar para este artigo e para o artigo 30.º, considerando que, se por um lado se deveria estabelecer um tecto para os honorários dos árbitros, por outro, seria necessário balizar a previsão genérica do n.º 4 do artigo 30.º, fazendo-a obedecer aos princípios imperativos da ordem jurídica portuguesa, nomeadamente no que à admissibilidade de provas respeita.
O Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) considerou, em ambos os casos, que as propostas apresentadas pelo BE contrariam o objectivo da lei a aprovar, que é o de afastar a intervenção do Estado nos processos de arbitragem.
 N.º 3 – na redacção da Proposta de Lei - aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PEV e a abstenção do PCP e do BE;