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40 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

– O Projecto de Lei n.º 149/XI (1.ª) (PCP), de 4 de Fevereiro de 2010, que cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE). Esta iniciativa foi rejeitada com os votos contra do PS e do PSD e favoráveis do CDS-PP, BE, PCP, PEV; – A Petição n.º 97/XI (2.ª), de 13 de Outubro de 2010, pretendendo que seja criada legislação adequada que permita a contratação efectiva de psicólogos a fim de os alunos poderem usufruir de serviços de psicologia nas escolas. A Petição foi debatida no Plenário em 21/1/2011, conjuntamente com os projectos de lei n.os 497XI e 499/XI, que foram ambos rejeitados. No processo da Petição pode ser consultada a resposta da Ministra da Educação em relação à mesma.
Enquadramento bibliográfico Bibliografia específica EUROPEAN SCHOOL PSYCHOLOGISTS IMPROVE LIFELONG LEARNING – Education, Training, Professional Profile and Service of Psychologists in the European Educational System [Em linha].
Brussels: EFPA, 2010. [Consult. 25 Out. 2011]. Disponível em WWW:.

Resumo: Em 2007 foi fundada a Network of European Psychologists in the Educational System (N.E.P.E.S.) sob os auspícios da European Federation of Psychologists‘ Associations (EFPA), com o objectivo de aprofundar a cooperação europeia entre os profissionais da área.
O Projecto ESPIL – European School Psychologists Improve Lifelong Learning, foi criado com a intenção de partilhar informação e debater tópicos relevantes relacionados com a mesma temática. No âmbito deste projecto, procedeu-se à distribuição de um inquérito por 34 organizações pertencentes à EFPA, assim como por 25 países da União Europeia, com o objectivo de fazer o ponto da situação do papel dos psicólogos em contexto escolar da União Europeia e da sua contribuição para a aprendizagem ao longo da vida.
Os psicólogos em contexto escolar trabalham nas escolas pré-primárias, primárias e secundárias, desenvolvendo ainda outras actividades relacionadas com a escola. Dão apoio a um vasto leque de estudantes, cujas idades vão dos 2 aos 20 anos.
Este documento dá conta da análise aos referidos inquéritos e conclui que nos vários países europeus existe uma grande diversidade relativamente a vários tópicos, nomeadamente: a organização dos serviços de psicologia em contexto escolar; as condições de trabalho destes especialistas, as suas funções e práticas; o estatuto legal destes psicólogos; o ratio de psicólogos por estudantes e professores; a existência de instrumentos de avaliação adequados; a formação específica e oportunidades de formação profissional contínua destes profissionais e a prestação de prática supervisionada.
Assim, são propostos como objectivos a alcançar a criação de normas europeias para os serviços prestados por psicólogos em contexto escolar, que definam:

– O tipo e a qualidade dos serviços prestados; – Procedimentos e boas práticas nos países europeus; – O ratio de psicólogos por estudante (1:1000); – A aplicação uniforme dessas normas europeias; – E o desenvolvimento de uma estrutura de apoio integrada, que coordene os serviços prestados pelos psicólogos com os serviços de outros profissionais, assim como actividades de saúde e serviço social, no interesse dos estudantes.
Enquadramento internacional

Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Luxemburgo.
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