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39 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) nas escolas, criados em 1991, são estruturas especializadas de apoio e de orientação educativa, conforme previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo (ver abaixo), assegurando o acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade, contribuindo para a igualdade de oportunidades, para a promoção do sucesso educativo e para a aproximação entre a família, a escola e o mundo das actividades profissionais, conforme preconizado pelo Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de Maio.
Mencione-se ainda o Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de Outubro, que cria o Regime Jurídico da Carreira dos Psicólogos no âmbito do Ministério da Educação, o Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, que estabelece o regime de gestão escolar, consagrando os Serviços de Apoio Educativo – o Decreto-Lei n.º 115-A/98 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril – e o Despacho n.º 9022/99, de 6 de Maio, que define a rede nacional de SPO. Assim como, o Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho e o Decreto-Lei n.º 262/2007, de 19 de Julho, relativo aos conteúdos funcionais da carreira de psicólogo e o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação de alunos com necessidades educativas especiais.
Por seu lado, o artigo 29.º (Apoio psicológico e orientação escolar e profissional) da Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, que consiste na segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, dispõe que ―o apoio no desenvolvimento psicológico dos alunos e à sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às actividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar, são realizados por serviços de psicologia e orientação [SPO] escolar profissional inseridos em estruturas regionais escolares‖.
A alínea h) do artigo 10.º-A (Deveres para com os alunos) do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, dispõe constituir dever específico dos docentes relativamente aos seus alunos ―cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar‖.
Para além do acima exposto, refira-se que a Ordem dos Psicólogos - que viu o seu Estatuto aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro (―Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto‖), e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 56/2008, de 7 de Outubro – no seu sítio https://www.ordemdospsicologos.pt/, noticia uma série de informações acerca da presença dos psicólogos nas escolas.
Assim como o disposto no Regime de Contratos em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
Refira-se, por fim, que, ao longo dos últimos anos, foram sendo apresentadas na Assembleia da República várias iniciativas sobre matéria análoga, nomeadamente: – O Projecto de Lei n.º 497/XI (2.ª) (PCP), de 14 de Janeiro de 2011, que define o regime jurídico da psicologia em contexto escolar, bem como o regime de contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e profissionais das ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino. Esta iniciativa foi rejeitada com os votos contra do PS, favoráveis do BE, PCP, PEV e a abstenção do PSD e CDS-PP; – O Projecto de Lei n.º 499/XI (2.ª) (BE), de 14 de Janeiro de 2011, que cria o regime de integração dos psicólogos contratados nas escolas públicas e determina a realização de um concurso de colocação de psicólogos escolares. Esta iniciativa foi rejeitada com os votos contra do PS, favoráveis do BE, PCP, PEV e a abstenção do PSD e CDS-PP; – O Projecto de Lei n.º 501/XI (2.ª) (BE), de 19 de Janeiro de 2011, que cria as equipas escolares multidisciplinares. Esta iniciativa foi rejeitada com os votos contra do PS, favoráveis do CDS-PP, BE, PCP, PEV e a abstenção do PSD; – O Projecto de Lei n.º 193/XI (1.ª) (CDS-PP), de 26 de Março de 2010, que cria os gabinetes de apoio ao aluno e à família nos agrupamentos de escolas e escolas não integradas. Esta iniciativa foi rejeitada com os votos contra do PS, favoráveis do CDS-PP, BE, PCP, PEV e a abstenção do PSD; Consultar Diário Original