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65 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011
Garantir fontes de energia final a preços relativamente competitivos, contribuindo para reduzir os custos intermédios e aumentar a competitividade das empresas; Assegurar o cumprimento dos objectivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa; Reforçar a segurança jurídica e a transparência no sector, consolidando a legislação aprovada de forma dispersa e assistemática num código da energia.

No início do 1.º trimestre de 2012 será apresentada uma Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos que estabeleça uma estratégia de financiamento para a dinamização da fase de prospecção e atracção de investimento estrangeiro para exploração e que promova o crescimento sustentado do sector, o aumento das exportações de tecnologias e a criação de emprego.

5.1.9. Turismo No período 2012-2015, o sector do Turismo aposta na diferenciação e autenticidade dos serviços e dos produtos, e na diversificação de mercados, de forma a reduzir a sua actual concentração, através de uma visão estratégica partilhada entre actores públicos e privados, inovação e eficiência na gestão dos recursos financeiros, reforço da acção reguladora e simplificação da legislação. Para isso, serão implementadas as seguintes medidas: Aposta na «Marca Portugal» e reforço da atractividade do Turismo pela sua articulação com o ordenamento do espaço, o ambiente, os transportes, a saúde, o mar e a cultura, nos mercados interno e externos prioritários, tendo como objectivo a aposta no crescimento no sector; Reforço dos programas de Turismo Sénior, Turismo para Emigrantes, Turismo para Cidadãos com deficiências e incapacidades, Turismo Religioso, Turismo de Saúde e Turismo de Natureza; Promoção de novos conteúdos de valorização do destino Portugal em cooperação com as indústrias criativas, com base na história, valores partilhados e autenticidade do produto turístico; Consubstanciação de uma plataforma económica e logística que reforce os fluxos turísticos de raiz atlântica.

5.2. Mercado de arrendamento As deficiências do mercado de arrendamento têm funcionado como um constrangimento para a dinamização do sector imobiliário, acarretando, simultaneamente, problemas económicos e sociais. Para o período 2012–2015, propõe-se o Governo inverter esta tendência, criando um mercado de arrendamento dinâmico e sustentável, bem como condições de confiança para quem queira colocar imóveis no mercado de arrendamento. Isso passará, entre outras medidas, pela revisão do mecanismo de actualização das rendas, pela implementação de um mecanismo extrajudicial de despejo do arrendatário e pelo reforço da liberdade contratual entre as partes. Este esforço deverá atender às situações de carência e às especificidades económicas e sociais dos arrendatários.

5.3. Agricultura e Florestas O período 2012–2015 corresponde ao arranque de um ciclo da Política Agrícola Comum, devendo Portugal pugnar por uma distribuição mais equitativa dos recursos financeiros. Internamente, devem ser feitos todos os esforços para aproveitar a totalidade das verbas destinadas ao rendimento dos agricultores. A nível interno, deverá ser assegurada a comparticipação nacional necessária para concluir o PRODER, co-financiado pela UE até 2015. As empresas agrícolas deverão ser incentivadas, de modo a aumentar a produção e a promover a melhoria da produtividade. Nelas radicam uma diversidade de recursos humanos que importa valorizar e aproveitar de modo a potenciar as condições concorrenciais competitivas dos agricultores portugueses. Neste sentido, particular atenção deverá ser prestada à valorização e formação dos agricultores.
Procurar-se-á investir nas produções vegetal e animal, agro-industrial e indústrias de base florestal, apostando num modelo de desenvolvimento rural que resista às pressões de um modelo assimétrico.
O espaço agrícola deverá valorizar a multifuncionalidade, designadamente potenciando novos usos e explorações sustentadas da terra. Isso implica uma atenção particular à disponibilidade dos terrenos agrícolas, devendo ser criada uma bolsa de terras.


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