O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

85 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Introdução

A Subcomissão de Política Geral, em 28 de Novembro de 2011, procedeu à apreciação, relato e emissão de parecer sobre o projecto da proposta de Lei n.º 33/2011 (PCM) – "Institui o sistema de informação dos certificados de óbito (SICO) com vista a permitir a desmaterialização dos certificados médicos de óbito e a sua missão em suporte electrónico‖.
O projecto de proposta de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 10 de Novembro de 2011, tendo sido remetido à Comissão de Política Geral para apreciação, relato e emissão de parecer até ao dia 29 de Novembro de 2011, por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo I Enquadramento Jurídico

A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região, exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com o que dispõe a alínea g) do n.º do Artigo 7.º, a alínea i) do artigo 34.º e os artigos 116.º e 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do respectivo parecer pela Assembleia Legislativa ocorre num prazo de 20 dias, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos do disposto na alínea ii) do n.º 1 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro de 2009, a matéria objecto da iniciativa é da competência da Comissão de Política Geral.

Capítulo II Apreciação da iniciativa na generalidade e na especialidade

I – Na generalidade O projecto de proposta de lei ora submetido a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio, visa instituir o sistema de informação dos certificados de óbito com vista a permitir a desmaterialização dos certificados médicos de óbito e a sua missão em suporte electrónico.
Na pendência do prazo para pronúncia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e sem que este órgão de governo próprio da Região Autónoma dos Açores se tivesse pronunciado, o Governo da República apresentou esta iniciativa legislativa na Assembleia da República, tendo tomado o n.º 33/XII.
A Proposta de Lei n.º 33/XII (1.ª) deu já entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para audição, nos termos constitucionais e estatutários acima citados, com prazo para emissão de parecer até 6 de Dezembro de 2011.
Deste modo, a pronúncia desta Assembleia Legislativa quanto ao projecto de proposta de Lei torna-se inútil.

II – Na especialidade Na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.