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86 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011

III – Consulta aos grupos e representações parlamentares sem assento na comissão Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento, a Comissão promoveu a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e à Representação Parlamentar do PCP, já que os seus Deputados não integram a Comissão, os quais não se pronunciaram.

Capítulo III Parecer

Após análise na generalidade e na especialidade a Subcomissão de Política Geral deliberou, por unanimidade, não emitir parecer sobre o projecto de proposta de lei n.º 33/2011 (PCM) – "Institui o sistema de informação dos certificados de óbito (SICO) com vista a permitir a desmaterialização dos certificados médicos de óbito e a sua missão em suporte electrónico‖, por inutilidade da sua emissão, em virtude do Governo da República já ter apresentado esta iniciativa, sob a forma de proposta de lei, à Assembleia da República, a qual tomou o n.º 33/XII e está já pendente para audição nesta Assembleia Legislativa.

Horta, 28 de Novembro de 2011.
O Deputado Relator, António Pedro Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Gomes.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 128/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE LEGISLE DE MODO A ATRIBUIR AOS TRABALHADORES INDEPENDENTES QUE SE ENCONTREM NO DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO UMA PRESTAÇÃO SOCIAL

O aumento do desemprego tem sido uma realidade que tem vindo a aumentar nos últimos anos.
De igual forma tem crescido o número de portugueses que detêm um contrato de prestação de serviços, que trabalham como prestadores de serviços, ou seja, em linguagem corrente, que trabalham a recibos verdes.
Muitos destes trabalhadores independentes trabalham, inclusive, no próprio Estado, que seja a nível central ou local.
Aos beneficiários do Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes, abrangidos pelo esquema de protecção obrigatório, actualmente só são atribuídas protecções nas seguintes eventualidades: Maternidade, paternidade e adopção Invalidez Velhice Morte Doenças Profissionais

Ou seja, no caso de ficarem no desemprego, não têm qualquer prestação social, que lhes permita compensar a sua inactividade involuntária.
O CDS-PP sempre entendeu que esta situação consubstancia a maior discriminação a que os trabalhadores independentes estão sujeitos.
Esta situação reflecte igualmente uma enorme insensibilidade e injustiça social para com quem quer investir, quem quer dinamizar a economia portuguesa, quem efectua descontos, quem contribui para o Consultar Diário Original