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4 | II Série A - Número: 078 | 7 de Dezembro de 2011

e perspectivas entre os deputados à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu, de forma presencial ou através do recurso às novas tecnologias.
Importa não só tornar o debate sobre assuntos europeus mais presente e periódico no plano nacional, como reforçar a responsabilização dos representantes políticos portugueses face às matérias determinantes que quotidianamente são suscitadas, apresentadas, votadas e decididas nas instâncias comunitárias.
Vivemos um período de afirmação europeia e de impasse em muitos domínios protagonizados pelo espaço comunitário. Da governação económica à defesa da moeda única, da institucionalização do Semestre Europeu à Estratégia 2020, passando pela relação com as potências emergentes, da resposta ao desafio do crescimento económico à salvaguarda do modelo social.
Nestes momentos exige-se uma actuação política mais responsável, sensata, amadurecida e ponderada. A periodicidade do debate europeu em sede Parlamentar revela-se um mecanismo capaz de conduzir o debate nacional a um patamar mais próximo daquele que é actualmente desenvolvido ao nível comunitário.
Neste sentido, a presença em Comissão de Assuntos Europeus de membros do Governo antes e depois de cada Conselho Europeu, assim como os encontros do Primeiro-Ministro com delegações dos diferentes partidos e parceiros sociais, revelam-se insuficientes no acompanhamento de matérias simultaneamente tão complexas e cruciais para a vida dos Portugueses.
A verdade é que, nos últimos anos, os assuntos europeus foram sendo progressivamente alvo de um processo de decisão centrado na esfera política do Primeiro-ministro. Com a institucionalização da Presidência do Conselho Europeu e a respectiva centralidade no edifício político da União Europeia, mas também através da diminuição de áreas de actuação das sucessivas presidências rotativas semestrais, o Conselho Europeu passou a representar o centro das mais importantes decisões entre Estados-membros, palco onde apenas os Chefes de Estado e de Governo têm lugar.
Tendo presente este contexto, parece-nos preferível um modelo assente num debate parlamentar, com a presença do Primeiro-Ministro, previamente à realização dos Conselhos Europeus. Este debate pode mesmo substituir a habitual ronda dos partidos, mas não nos parece que deva substituir a consulta aos parceiros sociais.
O CDS, ao enquadrar o tema no seu projecto de Revisão Constitucional (n.º 5/XI), procura sublinhar a importância do aprofundamento dos mecanismos de acompanhamento da Assembleia da República sobre o processo comunitário, procurando estabelecer uma relação mais consistente e periódica entre as decisões tomadas pelo Governo Português e as competências da Assembleia da República.
Assim e de acordo com a proposta de aditamento constante no projecto de Revisão Constitucional, propõe o CDS-PP:

―Artigo 163.º-A (Acompanhamento dos assuntos da União Europeia)

1 — A Assembleia da República concorre para assegurar a participação de Portugal nas actividades e nos processos de decisão das instituições europeias, competindo-lhe exercer o controlo político da acção do Governo no âmbito da União Europeia.
2 — Compete especialmente à Assembleia da República proceder à fiscalização, nos termos dos Tratados, do respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no exercício das atribuições legislativas da União Europeia.
3 — Salvo impedimento por motivo de urgência, a participação do Primeiro-Ministro nas reuniões do Conselho Europeu é sempre precedida de debate na Assembleia da República.
4 — Quando participem em reuniões do Conselho da União Europeia em que se discutam matérias incluídas na reserva e competência legislativa da Assembleia da República, os membros do Governo estão vinculados ás orientações definidas por este órgão de soberania, nos termos da lei‖.

Desta forma, o presente projecto de lei pretende proceder à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, com o objectivo de ajustá-la à terminologia do Tratado de Lisboa, à prática consolidada da Comissão de Assuntos Europeus e no reforço dos meios de acompanhamento e apreciação no quadro dos poderes