O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

109 | II Série A - Número: 082 | 16 de Dezembro de 2011

generalidade dos casos, cada ministério será responsável por um único programa, o que permite uma maior flexibilidade na execução do orçamento. O Ministério da Educação e Ciência optou por definir programas independentes para o Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar e para a Ciência e Ensino Superior. O Ministério das Finanças executará igualmente dois programas: Finanças e Administração Pública e Gestão da Dívida Pública.

Programas Orçamentais e Entidades Gestoras C ó d i g o d o P r o g r a m a P r o g r a m a M i n i s t é r i o E x e c u t o r
001 Ó r g ã o s d e S o b e r a n i a E n c a r g o s G e r a i s d o E s t a d o
002 G o v e r n a ç ã o e C u l t u r a P r e s i d ê n c i a d o C o n s e l h o d e M i n i s t r o s
003 F i n a n ç a s e A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a M i n i s t é r i o d a s F i n a n ç a s
004 G e s t ã o d a D ív i d a P ú b l i c a M i n i s t é r i o d a s F i n a n ç a s
005 R e p r e s e n t a ç ã o E x t e r n a M i n i s t é r i o d o s N e g ó c i o s E s t r a n g e i r o s
006 D e f e s a M i n i s t é r i o d a D e f e s a N a c i o n a l
007 S e g u r a n ç a In t e r n a M i n i s t é r i o d a A d m i n i s t r a ç ã o In t e r n a
008 J u s t i ç a M i n i s t é r i o d a J u s t i ç a
009 E c o n o m i a e E m p r e g o M i n i s t é r i o d a E c o n o m i a e d o E m p r e g o
010 A g r i c u l t u r a , M a r e A m b i e n t e M i n i s t é r i o d a A g r i c u l t u r a , M a r , A m b i e n t e e O r d e n a m e n t o d o T e r r i t ó r i o
011 S a ú d e M i n i s t é r i o d a S a ú d e
012 E n s i n o B á s i c o e S e c u n d á r i o e A d m i n i s t r a ç ã o E s c o l a r M i n i s t é r i o d a E d u c a ç ã o e C i ê n c i a
013 C i ê n c i a e E n s i n o S u p e r i o r M i n i s t é r i o d a E d u c a ç ã o e C i ê n c i a
014 S o l i d a r i e d a d e e S e g u r a n ç a S o c i a l M i n i s t é r i o d a S o l i d a r i e d a d e e S e g u r a n ç a S o c i a l
F o nt e: M in is t ér io da s F in an ç as .

Em consonância com a filosofia subjacente à orçamentação por programas, o artigo 72.º da LEO prevê que o Governo envie à Assembleia da República, até 31 de Março do ano seguinte, um relatório de execução dos programas orçamentais, explicitando os resultados obtidos e os recursos utilizados. Uma vez que o Orçamento do Estado para 2012 é o primeiro a ser elaborado e executado de acordo com a nova LEO, este relatório deverá ser apresentado pela primeira vez em Março de 2013.
A plena implementação de um sistema de orçamentação por programas exige:

i) Definir orientações gerais relativas à definição e recolha de indicadores de desempenho; ii) Clarificar a articulação dos indicadores com os sistemas de avaliação do desempenho existentes e, designadamente, o SIADAP; iii) Clarificar a repartição de responsabilidades entre o Ministério das Finanças e os ministérios sectoriais.

5.2.4. Procedimentos contabilísticos e prestação de contas A LEO prevê que a prestação de contas por parte de todas as entidades públicas deverá ser feita com base no POCP, com excepção das entidades que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) ou que elaborem as suas contas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade (Artigo 11.º da LEO). Como referido anteriormente, a adopção do POCP tem sido um processo muito moroso, ainda que se tenha registado um importante progresso nos últimos anos. O Governo está empenhado em concluir esta importante reforma de adopção de uma contabilidade patrimonial pela Administração Pública, que integrará as três vertentes da contabilidade – orçamental, patrimonial e analítica – permitindo conhecer com maior rigor a situação Consultar Diário Original