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111 | II Série A - Número: 082 | 16 de Dezembro de 2011

sustentabilidade das contas públicas e o cumprimento das regras relativas ao saldo orçamental, à despesa da administração central e ao endividamento das regiões autónomas e autarquias locais (Artigo 12.º-I da LEO). A experiência internacional revela que a criação de uma entidade independente desta natureza permite aumentar de forma significativa a transparência sobre a situação orçamental e patrimonial do sector público. O CFP será, assim, instrumental para a melhoria do processo de decisão política e, portanto, para a qualidade da democracia. Será igualmente fundamental na recuperação da credibilidade externa do País perante os investidores internacionais. A Assembleia da República aprovou os Estatutos do CFP no final de Setembro de 2011.
A nomeação dos membros do conselho superior do CFP ocorrerá antes do final de 2011, sendo expectável que o conselho inicie a sua actividade nos primeiros meses de 2012. Os membros do conselho superior serão nomeados pelo Conselho de Ministros sob proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas e do Governador do Banco de Portugal.

Anexo II

Calendário de efectiva implementação da estratégia e dos procedimentos referidos no artigo 2.º, a efectivar até 2015

Questões operacionais e calendarização O desenho detalhado do novo quadro orçamental e a sua progressiva implementação devem ser encarados numa perspectiva de gestão de projecto. Neste sentido, será constituído um Steering Committee e dois grupos de trabalho (GT) temáticos. O Steering Committee será liderado pelo Ministro de Estado e das Finanças e composto pelos secretários de estado do Ministério das Finanças, dirigentes do Ministério das Finanças e peritos externos, cabendo-lhe orientar e acompanhar os trabalhos dos grupos de trabalho.
O GT sobre a Reforma do Ministério das Finanças será responsável pela elaboração de uma proposta de reforma do Ministério das Finanças e calendário de implementação. O GT sobre controlo da despesa pública será responsável por apresentar uma proposta de operacionalização da regra orçamental e do quadro plurianual contida na LEO, incluindo o calendário de implementação. Os grupos de trabalho serão compostos por técnicos do Ministério das Finanças, podendo integrar técnicos de outros ministérios e outros peritos nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito da assistência técnica por parte do Fundo Monetário Internacional e da Comissão Europeia.
Os trabalhos terão três fases. A fase um destina-se ao desenho das soluções a adoptar no âmbito de cada área de trabalho e deverá culminar com a entrega de uma proposta de solução e de implementação. Na fase dois serão tomadas as decisões quanto à solução a implementar. A fase três, que poderá comportar diversas etapas, será de implementação.