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34 | II Série A - Número: 082 | 16 de Dezembro de 2011

de 40% nas estruturas macro e de 27% no número de dirigentes, reflectidas nas novas leis orgânicas dos Ministérios (em preparação). Neste contexto, deverá ser ultrapassada significativamente a meta de redução de pelo menos 15% de estruturas e de dirigentes estabelecidas no âmbito do PAEF a Portugal.

Quadro 7. Evolução de Estruturas em Resultado da Aplicação do PREMAC T i p o d e M a c r o - E s t r u t u r a S i t u a ç ã o I n i c i a l
E s t r u t u r a s E x t i n t a s
E s t r u t u r a s M a n t i d a s
E s t r u t u r a s C r i a d a s
N o v a S i t u a ç ã o
A d m i n i s t r a ç ã o D i r e t a 145 66 79 19 98 - 4 7 - 3 2 % C e n tr a l 102 37 65 19 84 - 1 8 P e r i f é r i c a 43 29 14 0 14 - 2 9
A d m i n i s t r a ç ã o In d i r e t a I n s ti tu to s P ú b l i c o s 74 21 53 4 57 - 1 7 - 2 3 %
O r g ã o C o n s u l t i v o s 122 67 55 2 57 - 6 5 - 5 3 %
O u t r o s O r g a n i s m o s 18 14 4 1 5 - 1 3 - 7 2 %
359 168 191 26 217 - 1 4 2 - 4 0 %
V a r i a ç ã o Quadro 8. Evolução de Quadro de Dirigentes D ir ig e n t e s S u p e r io r e s
D ir ig e n t e s In t e r m é d io s
D ir ig e n t e s S u p e r io r e s
D ir ig e n t e s In t e r m é d io s
D ir ig e n t e s S u p e r io r e s
D ir ig e n t e s In t e r m é d io s
715 5571 440 4135 - 2 7 5 - 1 4 3 6
- 3 8 % - 2 6 %
6286 4575 - 1 7 1 1
- 2 7 %
S i t u a ç ã o i n i c i a l c f . D i p l o m a s o r g â n i c o s S i t u a ç ã o F i n a l V a r i a ç ã o g l o b a l A reorganização da Administração Central que irá ser concretizada, sempre tendo por base a avaliação das atribuições do Estado e o dimensionamento às capacidades financeiras do país, terá um potencial de redução de despesa pública significativo, quer pela via da redução de dirigentes, quer pela via da aplicação dos procedimentos relativos à redução de efectivos e, bem assim, pela redução dos consumos intermédios e de espaços físicos que será obtida pela eliminação de um conjunto muito significativo de entidades da administração directa e indirecta do Estado. Contudo, os objectivos de reforma da organização do Estado não se esgotam nos resultados do PREMAC, o qual constitui apenas o primeiro passo para o reforço da eficiência da Administração Pública. A sua continuidade passa por outras acções concretas, a desenvolver durante o ano de 2012, nomeadamente a reestruturação do sector empresarial do Estado; a reforma da administração local; a reorganização dos serviços desconcentrados da administração central; e a avaliação e reorganização das fundações públicas, associações públicas e outras entidades públicas e quási-públicas. Realização de Censo às Fundações A administração directa e indirecta do Estado, bem como as regiões autónomas e as autarquias locais, no âmbito da prossecução das suas atribuições, no domínio social e outros, e no cumprimento do princípio da descentralização, têm vindo a recorrer com crescente frequência, durante os últimos anos, à criação de fundos e serviços autónomos e à alocação de património e subvenções aos mesmos, mais conhecidos por fundações públicas (de direito público), regidas pela respectiva lei orgânica e pela legislação geral Consultar Diário Original